Acusado no processo Operação Marquês por um crime de corrupção passiva de titular de cargo político, dois de branqueamento de capitais e dois de fraude fiscal qualificada, Armando Vara, após decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, vai agora ser julgado em processo autónomo por um único crime de branqueamento de capitais, sendo que o juiz considerou que o de fraude fiscal prescreveu.

O envolvimento do antigo deputado e ministro socialista na Operação Marquês, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates, relacionava-se com o facto de, em 2006, como administrador da CGD, Vara ter alegadamente conseguido financiamento da CGD para o empreendimento de Vale do Lobo, mas, segundo a acusação do Ministério Público, mediante contrapartida financeira que terá implicado uma transferência de um milhão de euros para um conta bancária por si controlada.

Na terça-feira, em véspera do início do julgamento no Campus de Justiça, em Lisboa, Armando Vara beneficiou de uma saída precária da cadeia e, segundo fonte ligada ao processo, estará "fisicamente presente" na primeira sessão de julgamento, marcada para as 09:30.

Segundo a mesma fonte, o julgamento de Armando Vara, que já tem uma segunda audiência marcada para 16 de junho, deverá concretizar-se sem incidentes processuais, já que a defesa não apresentou qualquer requerimento ou contestação em sentido contrário.

Armando Vara está desde 16 de janeiro de 2019 a cumprir uma pena de cinco anos de prisão no âmbito do processo Face Oculta, tendo, em finais de março de 2019, o Tribunal de Aveiro aceitado descontar os três meses e sete dias de prisão domiciliária a que esteve sujeito, no âmbito do inquérito da Operação Marquês, aos cinco anos de cadeia, que está atualmente a cumprir.

No âmbito da Operação Marquês, Armando Vara cumpriu a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, de 09 de julho a 16 de outubro de 2015, totalizando três meses e sete dias o período em que esteve com medida de coação privativa da liberdade.

Armando Vara terá assim atingido o termo da pena de prisão à ordem do processo Face Oculta em 09 de outubro de 2023.

Antes desta data, o ex-ministro poderá, no entanto, ser colocado em liberdade quando completar os dois terços da pena, em 09 de fevereiro de 2022.

Armando Vara foi condenado em setembro de 2014 pelo Tribunal de Aveiro a cinco anos de prisão efetiva, por três crimes de tráfico de influências.

O coletivo de juízes deu como provado que o antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP recebeu 25 mil euros do sucateiro Manuel Godinho, o principal arguido no caso, como compensação pelas diligências empreendidas em favor das suas empresas. O Tribunal da Relação do Porto manteve integralmente o acórdão da primeira instância e o Supremo Tribunal de Justiça não admitiu o recurso.

A defesa de Vara recorreu então para o Tribunal Constitucional, que, em julho de 2018, decidiu “não conhecer do objeto” do recurso interposto. A defesa reclamou ainda desta decisão, sem sucesso.

A condenação transitou em julgado em dezembro de 2018, após esgotadas todas as possibilidades de interposição de recurso. Nessa altura, o ex-ministro informou o Tribunal de Aveiro que aceitava o trânsito imediato da decisão condenatória, declarando que pretendia apresentar-se voluntariamente para iniciar o cumprimento da pena nos termos que lhe forem determinados.

O processo Face Oculta, que começou a ser julgado em 2011, está relacionado com uma rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.

Além de Armando Vara e Manuel Godinho, foram arguidos no processo o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.

Armando Vara foi um dos 28 arguidos no processo Operação Marquês, que chegou ainda a ter como acusados os antigos responsáveis da PT Henrique Granadeiro e Zeinal Bava e o empresário luso-angolano Hélder Bataglia, entre outros.

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, acusado na Operação Marquês, foi enviado, por decisão do juiz Ivo Rosa, para julgamento em separado por três crimes de abuso de confiança, mas o julgamento, inicialmente previsto para a passada segunda-feira, foi adiado, por estar ainda a decorrer o prazo para a defesa apresentar a contestação à acusação.