Na votação, apenas o CDS votou contra esta proposta dos bloquistas que apenas muda uma alínea do regime jurídico da Arbitragem Tributária.
Para o BE, os “magistrados jubilados podem exercer funções de árbitro em matéria tributária, devendo, para o efeito, fazer uma declaração de renúncia à condição de jubilados, aplicando-se em tal caso o regime geral da aposentação pública”.
Segundo a exposição de motivos do diploma, “admitir a possibilidade de exercício remunerado de funções de arbitragem tributária e posterior regresso ao estatuto da jubilação desvirtua, de forma ostensiva, o estatuto da jubilação”.
Para se tornar lei, este projeto tem que ser debatido na especialidade, em comissão, e aprovado em votação final global.
Dois projetos, um do BE e outro do PCP, que proibia o Estado de recorrer à arbitragem em matéria administrativa e fiscal foram chumbados com os votos contra do PSD, PS e CDS, tendo obtido os votos do BE, PCP, PEV e PAN.
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