Dois meses depois de se ter comprometido a conceder aquela garantia, por portaria publicada em Diário da República a 10 de novembro, o Governo alterou esse regime, fracionando os 301.013.500 milhões de euros em duas tranches.
“Até 145.116.000 euros […] correspondente ao montante do contrato de financiamento bancário a celebrar pelo fundo de recuperação de créditos para assegurar o pagamento da primeira prestação do preço, se aplicável”, determina a portaria assinada pelo ministro das Finanças, Mário Centeno.
Quanto à segunda tranche, até 155.897.500 euros, o ministro define que será correspondente “ao montante das segunda e terceira prestações do preço”.
O diploma altera ainda o prazo da concessão da garantia, que no diploma de novembro tinha sido concedida por 365 dias após a garantia pessoal dada pelo Estado e agora é alterado para “até 365 dias após a data do início da oferta de subscrição”.
Estas alterações legislativas entram em vigor na quarta-feira, segundo o mesmo diploma.
Segundo o Ministério das Finanças, esta alteração tem "por finalidade conferir maior celeridade à implementação daquele modelo de solução e, ao mesmo tempo, reduzir os custos financeiros envolvidos".
O compromisso do Estado em garantir o empréstimo de 301 milhões de euros, a contrair pelo fundo de recuperação de crédito, visa minorar as perdas dos cerca de 2.000 clientes do antigo BES que investiram em papel comercial das insolventes Espírito Santo International e Rioforte.
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