O regulamento CTL, que entrou em vigor em 7 de junho de 2022, estabelece regras para assegurar que os prestadores de serviços de alojamento, que disponibilizam os conteúdos dos utilizadores ao público, combatem a utilização abusiva dos seus serviços para a difusão de conteúdos terroristas em linha.
Em comunicado, o executivo comunitário salienta que Portugal, bem como a Estónia, a Irlanda, o Luxemburgo e a Polónia, não cumpriram uma ou mais obrigações decorrentes do regulamento relativo, como a obrigação de designar as autoridades competentes para emitir decisões de remoção e de notificar essas autoridades à Comissão.
Os países visados têm dois meses para notificar Bruxelas da conformidade com as regras, sob pena de o caso subir ao Tribunal de Justiça da UE.
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