Nas alegações finais, no julgamento dos recursos interpostos por 11 bancos às coimas de cerca de 225 milhões de euros aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) por partilha de informação sensível durante mais de 10 anos, que decorre desde outubro de 2021 no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o mandatário da CCAM questionou a forma como a entidade administrativa aplicou as coimas, não respeitando os princípios da igualdade e proporcionalidade.
Tal como as outras defesas, o advogado fez referência aos quadros apresentados, de forma “sucinta e fugaz”, pela AdC, nas suas alegações, para explicar como doseou “matematicamente” as coimas.
Por outro lado, criticou a reprodução em audiência de julgamento de documentos não usados nem na nota de ilicitude nem na decisão administrativa, o que disse ter sido uma tentativa de “reapreciação do caso à luz de prova nova sobre factos novos”, pedindo ao TCRS para “ter em atenção este aspeto”.
O advogado alegou que, em relação à CCAM, “resultou provado que a troca de informação sobre as condições do crédito à habitação não era sistemática e organizada”, ocorrendo de forma ocasional e essencialmente baseada em dados públicos.
Quando ocorreu trocas de informação com outros bancos, para ultrapassar lacunas, muitas vezes foi “por cortesia” entre funcionários que se conheciam, disse.
“É normal. É como as coisas funcionam. Não há nada de maquiavélico”, acrescentou, salientando que essa troca “nunca envolveu a comunicação de intenções”, reportando-se apenas a dados que estavam em vigor.
O advogado referiu a especificidade da CCAM, “um banco especial”, marcado por uma “relação de muita proximidade com os clientes”, que opera em mercados regionais, em que toda a gente se conhece.
Distinguindo entre a utilidade de conhecer as condições dos concorrentes, para situar comparativamente a oferta do banco, e a combinação de preços, o mandatário concluiu que, neste processo, ”claramente não há evidência de cartel, de que os ‘spreads’ e as taxas de juro eram combinados”.
“Não havendo, a única explicação para haver troca de informação era para que cada um se adaptasse melhor às ofertas no mercado”, disse.
Para a CCAM, o facto de o Ministério Público ter pedido uma coima “meramente simbólica” para o BES, por este se encontrar em liquidação e terem de ser considerados os interesses dos lesados com a resolução do banco em 2014, deve refletir-se em todos os outros visados, sob o risco de “uma redução seletiva” se traduzir numa vantagem e de a “ineficiência poder ser premiada”.
O processo, em que está em causa a prática concertada de troca de informação comercial sensível, entre 2002 e 2013, nomeadamente com partilha de tabelas de ‘spreads’ a aplicar aos créditos a clientes (habitação, consumo e a empresas) e de volumes de produção, teve origem num pedido de clemência apresentado em 2013 pelo Barclays.
A AdC condenou a CGD ao pagamento de 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) de 60 milhões, o Santander Totta de 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a CEMG em 13 milhões (coima reduzida em metade por ter aderido ao pedido de clemência), o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif (que não recorreu) em mil euros.
O Abanca, também visado no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa e o Barclays, que apresentou o pedido de clemência viu suspensa a coima de oito milhões de euros que lhe foi aplicada.
As alegações prosseguem na segunda-feira com a CGD e o Santander, seguindo-se o BPI, o BES, a UCI e a CEMG na quarta-feira, 02 de março.
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