Correia Fernandes afirmou hoje à Lusa que o PIP por si aprovado em dezembro de 2016 é “substancialmente diferente” do que recebeu luz verde dos seus sucessores em relação ao processo da empresa Arcada, responsável pela construção na base da escarpa.
A Câmara do Porto garante, em comunicado, que o PIP “que conforma o tamanho e a autorização de construção foi aprovado por Correia Fernandes [eleito pelo PS, que tutelou o Urbanismo até maio de 2017 no âmbito da coligação pós-eleitoral com o independente Rui Moreira]. Foi isso que lhe conferiu direitos construtivos com aqueles prédios daquele tamanho e forma”, indicou a autarquia, numa resposta enviada à Lusa, a propósito de declarações do ex-vereador.
Correia Fernandes acusou hoje o presidente da autarquia de mentir ao dizer que a obra em curso a jusante da ponte da Arrábida decorre de um PIP que aprovou em 2016, enquanto vereador do Urbanismo.
O ex-vereador do Urbanismo falava em declarações à Lusa em reação a um artigo de opinião do presidente da Câmara, Rui Moreira, publicado no domingo no Jornal de Notícias, no qual o autarca diz que foi Correia Fernandes quem “aprovou o último PIP, com a configuração e dimensão do que está a ser construído” a jusante da ponte da Arrábida.
Para a Câmara do Porto, “a licença passada por Rui Loza [independente, assegurou o pelouro entre maio e as eleições fim do mandato] apenas aprova a mudança de uso de hotel para habitação”.
Segundo Correia Fernandes, “a obra decorre de um ‘projeto de licenciamento’ aprovado em junho de 2017 pelo vereador Rui Loza e de um ‘alvará’ mandado emitir pelo atual vereador do Urbanismo, Pedro Baganha [independente], em dezembro do mesmo ano”.
“Não de um PIP por mim aprovado em dezembro de 2016 que é substancialmente diferente”, afirmou, acrescentando: “tudo o que se diga em contrário é mentira e não vou admitir que a mesma continue a ser repetida impunemente”.
Confrontado com a resposta da Câmara, Correia Fernandes insistiu não ter sido o PIP de 2016 que deu direitos construtivos ao promotor, até porque o mesmo “não teve sequência” e “foi derrogado”.
“O PIP que aprovei dizia respeito a um prédio de habitação e outro de hotel. Foi derrogado pela aprovação do projeto de licenciamento, porque o que foi licenciado é só habitação”, explicou.
“O projeto de licenciamento não é igual ao PIP. O que foi licenciado e o que está em construção não é o que estava previsto no PIP”, frisou.
Para Correia Fernandes, neste caso, os direitos construtivos vêm de 2001, quando o ex-autarca eleito pelo PS Nuno Cardoso “aprovou um PIP” para o local, e de 2010, quando o ex-vereador do PSD Gonçalo Gonçalves aprovou o “projeto de licenciamento”.
“O promotor apresentou-se perante mim com um licenciamento aprovado e propondo fazer dois edifícios em vez de um, sendo que um seria um hotel. Foi isso que o PIP de 2016 aprovou mas não é isso que está em construção”, observou.
Correia Fernandes alertou também que “um PIP, por lei, não dá direito a construir o que quer que seja”.
“Apenas o projeto de licenciamento e o alvará de construção dão direito a construção, e ambos foram emitidos quando eu já não estava na Câmara”, disse.
A obra em causa está a ser investigada pelo Ministério Público e integra a Zona Especial de Proteção (ZEP) da Ponte da Arrábida agora em consulta pública, depois de o processo ter estado parado durante cerca de cinco anos.
Na reação ao artigo de Moreira, Correia Fernandes recusou ainda entrar em “guerras ou questiúnculas de falsos independentes ou partidários, vizinhos ou amigos desavindos” sobre estes dois casos.
“Guerras ou questiúnculas de falsos independentes ou partidários, vizinhos ou amigos desavindos ou, simplesmente, gente à procura dum lugar ao sol, nada me dizem”, disse.
Os “elementos relevantes” disponibilizados no âmbito da consulta pública da ZEP da Ponte da Arrábida, Monumento Nacional desde 2013, descrevem que, em abril, a Câmara informou da existência de duas construções a jusante da travessia, uma das quais referente à empreitada da Arcada.
Nos documentos, refere-se que as obras “têm alvará de construção e constituem, salvo melhor opinião, direitos adquiridos” e indica-se que a autarquia esclareceu que o licenciamento “decorreu ao abrigo do artigo 3.º do Regulamento do PDM do Porto”, que diz respeito a direitos adquiridos “por informações prévias favoráveis”.
Relativamente à empreitada na base da escarpa, aponta-se que “a cércea de 16 pisos” é “quase o dobro da altura dos prédios na envolvente”, pelo que “teria sido preferível manter uma linha de estabilidade horizontal na disposição das massas”.
(Notícia atualizada às 20h36)
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