Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o vereador da Economia da Câmara do Porto, Ricardo Valente, afirma que para assegurar a “qualidade de vida dos cidadãos” e a “segurança na via pública” se procedeu “à delimitação de zonas e definição de regras diferenciadas relativamente ao regime nos horários de funcionamento dos estabelecimentos”, tendo em conta a “densidade populacional” de cada artéria daquela zona da cidade.

Nesse sentido, no novo regulamento a zona da Movida do Porto é “alargada” e passa a diferenciar-se em três zonas distintas: “Núcleo da Movida, Zona Protegida e Zona de Contenção”.

De acordo com o projeto de regulamento, nas zonas limítrofes da Movida é criada a “Zona de Contenção”, onde “só se torna necessário limitar o horário de funcionamento” aos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo fora do mesmo, nomeadamente mercearias, garrafeiras e lojas de conveniência.

“Dado que os mesmos têm contribuído para um dos fenómenos que mais tem posto em causa a segurança e qualidade de vida naquelas áreas, o ‘botellón’”, refere o documento.

Estes estabelecimentos terão o seu horário de funcionamento restringido entre as 06:00 e as 21:00 nas três novas zonas da Movida do Porto.

Do mesmo modo, o projeto de regulamento introduz diferenças na zona da Movida, tendo em conta a densidade populacional, passando a ser definida como “Zona Protegida” as artérias com mais moradores e como “Núcleo da Movida” as artérias com menos.

Na “Zona Protegida” da Movida, a par das restrições aos estabelecimentos que promovem o vulgo ‘botellón’, os restantes espaços só podem funcionar entre as 06:00 e as 24:00 horas.

Já no “Núcleo da Movida”, os estabelecimentos de prestação de serviços “com secção acessória de restauração e bebidas”, como os que se situam em centros comerciais, passam a funcionar entre as 06:00 e as 24:00.

Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaços de dança e com uma área inferior a 100 metros quadrados só podem funcionar entre as 06:00 e as 02:00, enquanto os espaços destinados a dança com uma área superior ou igual a 100 metros quadrados podem funcionar entre as 06:00 e as 04:00.

"É possível hoje verificar que se tornou necessário restringir os horários de funcionamento de alguns tipos de estabelecimentos situados nas zonas limítrofes da zona da movida, pelo que se torna necessário ampliar o âmbito territorial de aplicação do presente Regulamento", lê-se no documento.

Os limites de horários nos estabelecimentos com espaço de dança, seja inferior ou superior a 100 metros quadrados, podem “ser alargados” pelo presidente da Câmara do Porto “por um período máximo de duas horas, mediante pedido fundamentado dos interessados” e desde que cumpram determinados requisitos, como “um mínimo de 30 lugares sentados no interior do espaço”.

O regulamento estabelece ainda que não é permitida a venda de bebidas alcoólicas na via pública entre as 21:00 e as 07:00, bem como a venda de bebidas para posterior consumo na via pública.

De acordo com o documento, é estabelecido “um regime transitório” para que os estabelecimentos se adaptem ao novo regulamento no prazo de um mês após a sua entrada em vigor.

Na segunda-feira, o executivo municipal delibera submeter, por um período de 30 dias, o documento a consulta pública.

A Câmara do Porto aprovou em 07 de março dar início à revisão do Regulamento da Movida do Porto para "adaptá-lo à realidade" pós-pandemia e tentar mitigar problemas relacionados com o designado 'botellón' e venda de álcool ao postigo.

O Regulamento da Movida do Porto foi aprovado a 25 de maio de 2015 por deliberação da Assembleia Municipal do Porto, tendo sido publicado em Diário da República a 03 de julho desse ano.