Com esta decisão do vice-presidente do CSM, José Sousa Lameira, Carlos Alexandre perde a titularidade do caso EDP - que pertencera inicialmente a Ivo Rosa -, depois de ter colocado este mês em prisão domiciliária o ex-ministro Manuel Pinho, após este negar-se a pagar uma caução de seis milhões de euros. Porém, continua a constar da lista de sete juízes a quem este processo poderá vir a calhar por sorteio no âmbito da entrada em vigor do novo ‘Ticão’.
Segundo o despacho, a que a Lusa teve acesso, alguns processos do juiz Ivo Rosa e todos os que estavam afetos à juíza Cláudia Pina, atualmente no Eurojust, vão ser sorteados pelos restantes sete juízes do novo TCIC. De acordo com a mesma deliberação, é determinada a suspensão da distribuição de processos a estes dois juízes a partir de 04 de janeiro de 2022 – data do arranque do novo ‘Ticão’ – e “previsivelmente até 31 de agosto de 2022”.
Salientando pretender “salvaguardar o princípio da aleatoriedade e garantir uma maior igualação entre os juízes em exercício de funções no novo TCIC”, Sousa Lameira decidiu assim redistribuir os processos que Ivo Rosa tinha em mãos - com exceção daqueles de que é titular em regime de exclusividade: caso BES/GES, Operação Marquês e Octapharma -, bem como redistribuir os processos da juíza Cláudia Pina, em comissão de serviço no Eurojust, pelos restante sete juízes, incluindo Carlos Alexandre.
A notícia de que o juiz de instrução Carlos Alexandre foi afastado da titularidade do processo EDP, que envolve ainda os antigos administradores António Mexia e João Manso Neto e o antigo presidente do BES Ricardo Salgado, foi hoje avançada pelo Observador.
Ao tomar esta decisão, Sousa Lameira invoca um regulamento interno que permite que o CSM possa efetuar a redistribuição de processos sempre que um juiz tenha processos urgentes ou de especial complexidade em regime de exclusividade e também nas situações em que o CSM “entenda que há necessidade de repartir com igualdade o serviço judicial”.
No despacho, o vice-presidente do CSM declarou ter procedido à audição do juiz presidente da comarca de Lisboa e de todos os juízes que vão integrar o novo ‘Ticão’ e que obteve resposta dos juízes Carlos Alexandre, Maria Antónia Andrade e Jorge Bártolo, mas sem adiantar pormenores. Segundo o mesmo despacho, a decisão será ainda sujeita à ratificação do plenário do CSM (órgão de gestão e disciplina dos juízes).
Entretanto, o CSM, em nota enviada à Lusa, esclareceu que “aquando da concessão do regime de exclusividade do juiz Ivo Rosa, a partir do início de dezembro de 2021, foi necessário adotar uma medida de gestão para acudir à necessidade de serviço: tramitação dos restantes processos deste juiz”. Foi nessa altura que Carlos Alexandre passou a ficar com o caso EDP, até então entregue a Ivo Rosa.
O Conselho lembra que uma vez que já estava definida por lei a criação de uma nova estrutura do TCIC, a entrar em vigor no início de janeiro de 2022, “considerou-se adequado a medida de substituição para vigorar até às férias judiciais” (Natal).
“As medidas de suspensão da distribuição e redistribuição de processos agora adotadas estão vocacionadas para situações mais duradouras e onde existam no mesmo juízo/tribunal mais do que um juiz, designadamente 3 ou mais, como agora irá suceder no novo TCIC”, esclarece ainda o CSM, reiterando que estas medidas salvaguardam “o princípio da aleatoriedade e garantem a igualação de carga de trabalho entre os juízes”.
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