"O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados vê com muita preocupação a situação do desembargador Rui Rangel, após a cessação da suspensão e a retoma de funções em termos irrestritos na secção criminal da Relação de Lisboa", lê-se num comunicado.
Aquela entidade, recorda que, segundo a informação existente, Rui Rangel "é arguido num processo crime, sendo suspeito da prática de crimes graves, alguns deles diretamente associados à sua condição de juiz".
O Conselho Regional do Porto (CRP) sustenta que embora que não esteja em causa a presunção de inocência de que, como qualquer cidadão, Rui Rangel beneficia, "a questão é saber se um caso destes contribui para preservar ou prejudicar a imagem dos tribunais".
"Dificilmente se encontrará algo tão danoso para a reputação do sistema judicial como o facto de continuar (retomar) a atividade um juiz suspeito de corrupção no exercício das suas funções, mais a mais sendo juiz na secção criminal de um tribunal superior", lê-se num comunicado.
Para o CRP, as justificações de índole "meramente formal", seja a pretexto de que a lei o permite, demonstrando que a mesma "tem de ser alterada", ou a pretexto de que é possível, processo a processo, requerer o afastamento do juiz, "para além de não resolverem o problema, têm o condão de reforçar o desalento e a incompreensão da comunidade".
Considerando que a confiança nos tribunais é "um alicerce fundamental do Estado de direito democrático", a Ordem dos Advogados, através do Conselho Regional do Porto, diz que não pode deixar de "expressar a sua profunda preocupação com o que se está passar, apelando a que, face à excecionalidade da situação e antes mesmo de qualquer alteração da lei, sejam de imediato tomadas medidas que evitem que a situação se degrade mais ainda".
Na sexta-feira, o Ministério Público apresentou um requerimento para que o juiz Rui Rangel, suspeito de corrupção na Operação Lex, não intervenha num recurso da Operação Marquês.
Segundo comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), a decisão justifica-se por "existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial".
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