“A primeira sessão de audiência de julgamento está agendada para o dia 16 de novembro do corrente ano, realizando-se as seguintes nos dias 17, 18 e 24 do mesmo mês de novembro”, indica o Juízo Central Criminal do Porto, num comunicado.
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu, em 18 de maio, pronunciar (levar a julgamento) Rui Moreira, “nos exatos termos” da acusação do Ministério Público (MP) que imputa ao arguido o crime de prevaricação, defendendo a sua perda de mandato.
Na decisão instrutória, o TIC do Porto sustenta que é "solidamente previsível" que o presidente da autarquia portuense, Rui Moreira, venha a ser condenado em julgamento no processo Selminho, onde é acusado de favorecer a imobiliária da família.
"É solidamente previsível que, se submetido a julgamento, venha a ser aplicada ao arguido, em função da prova recolhida nos autos, uma sanção penal", sustenta a Juíza de Instrução Criminal (JIC) Maria Antónia Ribeiro, acrescentando que Moreira, "enquanto autarca e no exercício dos seus poderes, atuou em clara violação da lei", da qual tinha "plena consciência".
O TIC do Porto diz que o arguido "agiu com intenção direta de beneficiar os interesses da Selminho, [imobiliária] da qual também era sócio, em detrimento da CMP", no litígio judicial que opunha o município à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida, no Porto.
O Ministério Público (MP) acusou, em dezembro do ano passado, o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer uma sua imobiliária e da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.
No debate instrutório, realizado em 29 de abril, o MP defendeu que Rui Moreira fosse a julgamento, reiterando que, enquanto presidente do município, agiu em seu benefício e da família, em prejuízo do município, no negócio dos terrenos da Arrábida. Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos a câmara à empresa imobiliária (Selminho), que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.
À data, a defesa do autarca, que requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um JIC se o processo segue e em que moldes para julgamento, pediu em tribunal que o autarca não vá a julgamento no caso Selminho, pois está assente “num processo de intenções, teorias e fabulações” do Ministério Público (MP).
O advogado Tiago Rodrigues Bastos sustentou que os autos “são filhos de uma imaginação, de um preconceito e de uma intenção, que não é aceitável”, em alusão ao procurador do MP Nuno Serdoura.
O advogado acusou ainda o procurador de “mentir” e de “adulterar factos” quando afirmou que Miguel Queirós, à data diretor do Departamento Jurídico de Contencioso do município, “levou um lote de processos” a Azeredo Lopes, então chefe de gabinete de Rui Moreira, sublinhando que “não se sabe” se o processo Selminho estava nesse lote.
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