A Conferência Episcopal Portuguesa e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) aprovaram em abril "a atribuição de compensações financeiras a vítimas de abusos sexuais, sejam crianças ou adultos vulneráveis, ocorridos no contexto da Igreja Católica em Portugal".

Agora, a CEP anuncia que os pedidos vão ser analisados "por uma Comissão de Instrução composta por, pelo menos, duas pessoas", "uma designada pelo Grupo VITA, se possível um profissional da área da psicologia forense ou da psiquiatria forense com experiência em avaliações médico-legais" e outra "designada pelo Coordenador da Comissão Diocesana onde a pessoa agressora exercia regularmente funções ou, no caso dos Institutos Religiosos ou Sociedades de Vida Apostólica, designada pela autoridade competente do Instituto, de preferência um jurista".

"Para cada pedido de compensação financeira que esteja dentro dos critérios de admissibilidade será criada uma Comissão de Instrução", é referido.

Depois, "a Comissão de Instrução analisará o pedido e elaborará um parecer final que reconhecerá, ou não, a probabilidade de prática do abuso, pronunciando-se sobre a atribuição de compensação financeira".

A CEP explica que "serão considerados os factos, a natureza do dano e o nexo de causalidade entre eles, atendendo à verosimilhança das declarações da vítima (...) e outras diligências que se revelem necessárias. Sempre que possível, deverão ser consideradas as diligências já efetuadas e que se encontrem documentadas, evitando a sua repetição. Não são obstáculo à atribuição de compensação nem a morte da pessoa agressora nem a prescrição civil ou canónica".

Quanto ao valor das indemnizações, este será definido "por uma Comissão de Fixação da Compensação composta por sete pessoas, maioritariamente juristas, com experiência na área em causa".

"O pagamento será feito pela Conferência Episcopal Portuguesa, através de um fundo criado para o efeito, que contará com o contributo solidário de todas as Dioceses portuguesas, assim como dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica", pode ainda ler-se.

Além disso, a CEP frisa que "a prestação de apoio médico, psicológico e psicoterapêutico a vítimas de abusos sexuais praticados no âmbito da Igreja Católica em Portugal, bem como o acompanhamento espiritual que seja solicitado, continuará a ser efetuada, independentemente da atribuição, ou não, de uma compensação financeira".