O texto foi aprovado em votação final global com os votos favoráveis dos proponentes e do PAN, votos contra da IL, PCP, BE e Livre, e abstenção do Chega.
A nova versão, que visa contornar a declaração de inconstitucionalidade do Tribunal Constitucional (TC) ao decreto do parlamento que regula o acesso a metadados para fins de investigação criminal, passa a estipular que “os dados de tráfego e de localização apenas podem ser objeto de conservação mediante autorização judicial fundada” para fins de “investigação, deteção e repressão de crimes graves por parte das autoridades competentes”.
“O pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização tem caráter urgente e deve ser decidido no prazo máximo de 72 horas”, lê-se no texto.
O diploma estipula ainda que, “de forma a salvaguardar a utilidade do pedido de autorização judicial para conservação de dados de tráfego e de localização, o Ministério Público comunica de imediato” às operadoras de telecomunicações “a submissão do pedido, não podendo os dados ser objeto de eliminação até à decisão final sobre a respetiva conservação”.
Havendo autorização judicial, o texto prevê que “a fixação e prorrogação dos prazos de conservação referidos nos números anteriores deve limitar-se ao estritamente necessário para a prossecução da finalidade prevista” e deve “cessar logo que se confirme a desnecessidade da sua conservação”, sem estabelecer prazos.
Essa autorização judicial compete “a uma formação das secções criminais do Supremo Tribunal de Justiça, constituída pelos presidentes das secções e por um juiz designado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre os mais antigos destas secções”, refere-se.
De fora destas disposições ficam os dados de tráfego e de localização que são conservados por operadoras de telecomunicações.
Esses dados continuam a ser conservados “nos termos definidos contratualmente com o cliente”, apesar de não poderem ser acedidos pelas entidades em causa “salvo nos casos previstos na lei” ou definidos no contrato.
Neste período de votações, foi também chumbada uma proposta de alteração do Chega ao decreto sobre metadados, que previa que “apenas os dados de tráfego e localização gerados por um suspeito de crime grave” pudessem ser conservados, mas não alterava os artigos alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo TC.
Esta proposta foi chumbada com os votos contra do PS, PSD, PCP, BE e Livre, abstenção da IL e PAN, e voto favorável do proponente.
Esta é a segunda vez que PS e PSD se entendem nesta legislatura para elaborar um texto conjunto sobre os metadados sendo que o último, aprovado em votação final global no parlamento em 13 de outubro, foi chumbado pelo Tribunal Constitucional (TC) em 04 de dezembro.
Nesse último texto, PS e PSD propunham que os dados de tráfego e de localização fossem conservados de maneira generalizada por três meses, sendo esse prazo prorrogado por outros três salvo em caso de oposição expressa dos clientes.
O TC considerou que essa disposição ultrapassava “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais”, salientando que a conservação dos metadados, independentemente do prazo, teria de ser limitada e não generalizada.
O TC já tinha previamente considerado, em 12 de abril 2022, inconstitucionais normas da chamada Lei dos Metadados. Essa lei, de 2008, transpôs para o ordenamento jurídico nacional uma diretiva europeia de 2006 que entretanto o Tribunal de Justiça da União Europeia declarou inválida, em 2014.
Os metadados são dados de contexto que, sem revelarem o conteúdo das comunicações, permitem aferir, por exemplo, quem fez uma chamada, de que sítio, com que destinatário e durante quanto tempo.
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