No regime fiscal agora em vigor, os contratos de arrendamento de duração entre dois e até cinco anos pagam 26% de IRS, já que beneficiam de uma redução de dois pontos percentuais face aos 28% da taxa autónoma das rendas. A estes contratos é-lhes ainda aplicada uma redução adicional de 2,0 pontos por cada renovação.
A proposta de lei que contempla as medidas fiscais do Mais Habitação acaba com este regime para esta tipologia de contratos, enquanto reduz de 28% para 25% a taxa liberatória sobre as rendas.
“Com o Pacote Mais Habitação, não será aplicada redução por cada renovação, para contratos de arrendamento com duração até cinco anos, contrariamente ao que sucede com o regime atualmente em vigor”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
A mesma fonte nota, contudo, que excluindo renovações, os contratos com até esta duração terão um desagravamento fiscal com a entrada em vigor das medidas dirigidas à habitação — e que serão aprovadas pelo Conselho de Ministros em 30 de março seguindo depois para o parlamento — já que, “por definição, a taxa será mais favorável”, ao ser fixada em 25%.
Para o caso dos contratos de arrendamento com duração inicial de dois anos que tenham, entretanto, sido renovados e que, por esse motivo, paguem agora uma taxa de IRS de 24%, está a ser estudada uma norma transitória.
“Relativamente aos contratos que foram celebrados com duração entre dois a cinco anos e que, com as suas renovações, beneficiam de uma taxa inferior à de 25%, o Governo está a trabalhar em normas transitórias para garantir que os direitos adquiridos dos contribuintes são salvaguardados nos casos de renovações de contratos em que tal se justifique”, precisa a mesma fonte oficial.
Tais normas transitórias surgem na sequência de situações de um contrato realizado no início de 2019, por dois anos, e que tenha, entretanto sido renovado em 2021 por igual período — beneficiando atualmente de uma taxa de IRS de 24%.
Além de baixar o teto da taxa autónoma sobre as rendas de 28% para 25%, o Mais Habitação reforça as reduções atribuídas aos contratos de duração superior a cinco anos.
Assim, a taxa de IRS aplicada a contratos com duração entre cinco e 10 anos baixa de 23% para 15% e entre 10 e 20 anos recua de 14% para 10%.
Já nos contratos com duração superior a 20 anos a taxa do imposto recua de 10% para 5%.
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