“São estabelecidas limitações parciais ou totais de acesso a plataformas de jogo de azar ‘online’, até ao término do período relativo ao estado de emergência, com vista à proteção dos consumidores, mormente, as franjas mais vulneráveis da sociedade, como é o caso dos menores, jovens adultos ou pessoas com adição ao jogo”, determina o projeto de lei do PAN, hoje aprovado pelo parlamento, numa sessão plenária dedicada a medidas de resposta à pandemia de covid-19.
No preâmbulo do diploma, o PAN defende que “urge acautelar uma situação que potencialmente trará efeitos bastante nefastos, os quais são ainda mais exponenciados pela parcial paragem da economia e consequente perda de rendimentos das famílias e empresas portuguesas”, explicitando que se trata do ”acesso ilimitado e descontrolado aos canais de jogo ‘online’, espoletado pelo confinamento imposto aos portugueses”.
Os dados citados no projeto de diploma apontam, numa comparação com o período homólogo de 2019, um crescimento neste período de emergência de 18% das receitas no jogo ‘online’ e de 24% se apenas se considerarem os jogos de casino.
O PAN refere o período de “elevada exigência emocional”, de “isolamento social muito acentuado” com “grande incerteza a níveis tão importantes como a estabilidade económica e financeira das pessoas” para defender como “fundamental estabelecer limitações ao acesso a plataformas de jogos ‘online’, evitando a intensificação do recurso a este tipo de jogos, que pode espoletar ou pronunciar hábitos de consumo compulsivos ou aditivos em determinadas franjas da sociedade”.
Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 380 mortes, mais 35 do que na véspera (+10,1%), e 13.141 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 699 em relação a terça-feira (+5,6%).
Dos infetados, 1.211 estão internados, 245 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 196 doentes que já recuperaram.
Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril, depois do prolongamento aprovado na quinta-feira na Assembleia da República.
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