"Para o período de confinamento que vigora até 30 de janeiro, e uma vez que se mantêm as escolas em funcionamento, a AMP continuará a garantir um nível de oferta próximo do atual, que se tem revelado ajustado às necessidades dos passageiros e ao cumprimento das regras de prevenção do contágio por covid-19", indicou aquela entidade.
Em resposta à Lusa, a AMP sublinha que tem vindo, desde o início da pandemia, a emitir instruções aos operadores de transporte público de forma a assegurar, em cada momento, um nível de serviço adequado às necessidades dos passageiros, garantindo o reforço da oferta e o financiamento aos operadores.
Nesse sentido, desde o início do ano escolar a AMP determinou um nível de oferta correspondente a 100% do período homólogo anterior à pandemia, oferta que tem sido reforçada sempre que necessário, em função dos limites de lotação das viaturas em vigor e do desfasamento de horários das atividades letivas.
A Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) anunciou hoje que vai reduzir a oferta em cerca de 12% nos dias úteis a partir de segunda-feira, sendo que a operação dos elétricos históricos já se encontra suspensa.
De acordo com o definido, nos dois próximos fins de semana a oferta STCP mantém-se sem alteração face aos anteriores, com a atual redução de serviço a partir das 13:00 em nove linhas - 207, 208, 209, 304, 403, 503, 707, 900 e ZC, com exceção para o dia 24 por causa das eleições presidenciais, e em que a STCP irá trabalhar com o horário de "domingos e feriados", mantendo "a oferta a 100% em todas as 69 linhas de autocarro.
Já a operação de metro na Área Metropolitana do Porto vai manter-se inalterada, não havendo diminuição de frequências, nem de capacidade na sequência do novo período de confinamento, indicou hoje a empresa.
Numa resposta à Lusa, a Metro do Porto explica que a procura que se tem vindo a registar "mantém-se abaixo do limite de lotação de dois/terços da capacidade total", razão pela qual a operação se mantém "inalterada".
As novas medidas tomadas pelo Conselho de Ministros para controlar a pandemia de covid-19, entre as quais o dever de recolhimento domiciliário, entraram em vigor às 00:00 de sexta-feira, tendo como grande exceção ao primeiro confinamento o facto de as escolas permanecerem abertas em todos os graus de ensino.
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