Estes certificados começaram a ser emitidos em Portugal em 16 de junho e, desde então e até ao final de terça-feira, já foram disponibilizados mais de um milhão de comprovativos de que o seu portador foi vacinado contra a covid-19, efetuou um teste com resultado negativo ou já recuperou da doença, adiantou à Lusa fonte dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Na sequência do acordo dos Estados-membros para facilitar a livre circulação dos cidadãos na UE de forma segura durante a pandemia, o documento, em Portugal, poderá ter outras funcionalidades, já que o Governo prevê que possa ser utilizado em “matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar”.
A primeira utilização prática do certificado digital aconteceu no fim de semana, uma vez que uma das condições para entrar e sair da Área Metropolitana de Lisboa, onde se verifica uma alta incidência de infeções com o coronavírus SARS-CoV-2, era ser detentor desse comprovativo.
Sendo um documento de utilização comum e uniforme em toda a UE, assim como nos países do Espaço Económico Europeu - Islândia, Liechtenstein e Noruega -, cabe às autoridades nacionais definir as regras da sua utilização interna.
Considerado pelo primeiro-ministro, António Costa, como uma das prioridades da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, que terminou na quarta-feira, o acordo político com o Parlamento Europeu sobre este “livre-trânsito” comunitário foi alcançado em 20 de maio, a tempo de “salvar” a época de verão.
Ao nível das instituições comunitárias, é considerado um elemento fundamental para ajudar à recuperação económica da Europa, mas o recrudescimento de infeções em vários países, como Portugal, devido às variantes do SARS-CoV-2, poderá colocar em causa o pleno sucesso da iniciativa destinada a promover a circulação de pessoas e a dar um novo ânimo ao setor turístico.
Para que serve o certificado digital covid-19 da União Europeia?
Com este documento, os seus portadores podem comprovar que estão vacinados contra o vírus SARS-CoV2, que fizeram um teste de despiste com resultado negativo ou que já recuperaram da infeção.
A emissão do certificado, que inclui um código QR com uma assinatura digital para impedir falsificações, não tem qualquer custo para quem o solicita.
Qual a vantagem de ter o certificado digital para viagens ao exterior do país?
Quem tiver o certificado digital, ao viajar dentro da União Europeia, assim como para os países do Espaço Económico Europeu - Islândia, Liechtenstein e Noruega -, deixa de estar sujeito às restrições impostas à entrada pelo país de destino para controlar a pandemia da covid-19, a menos que sejam necessárias para proteger a saúde pública.
Nestas situações — por exemplo, para responder a novas variantes do vírus -, o país em causa tem de notificar a Comissão Europeia e todos os restantes Estados-membros e justificar esta decisão.
Na prática, um cidadão português que viaje para outro país onde está em vigor o certificado não necessita de ser submetido a teste de despiste ou a quarentena obrigatória, caso estas medidas estejam a ser aplicadas no destino.
Que dados e que segurança apresenta o certificado?
O documento inclui dados como o nome, datas de nascimento e de emissão e informações sobre a vacinação, a realização do teste e a recuperação, conforme o caso.
Segundo a Comissão Europeia, estes dados permanecem no certificado e não são armazenados ou conservados quando o certificado é verificado noutro Estado-membro. Todos os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no país que emitiu o certificado.
Como solicitar a emissão do certificado digital?
Em Portugal, é possível pedir a emissão do certificado desde 16 de junho, apesar de só hoje entrar em vigor em toda a União Europeia, tendo sido emitidos, até ao final de quarta-feira, mais de um milhão desses comprovativos.
A única forma de obter o documento é através do portal na Internet SNS 24, onde é possível escolher o certificado respetivo: de vacinação, de testagem ou de recuperação.
Depois de ser validado, o certificado digital fica acessível no próprio portal ou pode ser enviado por correio eletrónico.
Que condições são necessárias para obter o certificado de vacinação?
Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), o certificado é emitido após a administração de cada dose de vacinas aprovadas na União Europeia, mas contendo a informação se o esquema vacinal está completo.
Para quem esteve infetado e que, por essa razão, apenas recebeu uma dose da vacina, conforme está previsto pela DGS para quem recuperou da infeção, a partir de hoje pode ter acesso ao certificado que atesta que tem formalmente a vacinação completa, confirmaram à Lusa os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.
Esta decisão das autoridades portuguesas está em linha com a posição da Comissão Europeia, que propôs que as pessoas que receberam uma só dose de uma vacina de duas tomas, após terem sido infetadas, sejam consideradas com o tendo recebido as vacinas necessárias para poderem viajar.
De acordo com regulamento, a vacinação não constituiu uma condição prévia para viajar, uma vez que todos os cidadãos da UE têm o direito fundamental de circular livremente no seu território, independentemente de estarem vacinados ou não.
Que condições são necessárias para obter o certificado de testagem?
De acordo com a mesma norma da DGS, o certificado pode ser emitido após a notificação no sistema de saúde específico do resultado negativo para o vírus que causa a covid-19, apenas de testes de PCR e de testes moleculares rápidos, e durante 72 horas desde a hora em que é feita a colheita.
Que condições são necessárias para obter o certificado de recuperação?
O certificado de recuperação tem validade de 180 dias a partir da data do teste positivo à covid-19 e só pode ser atribuído a quem tenha o estado “curado” na plataforma Trace-Covid-19.
Como foi aprovado este certificado?
No início de janeiro, foram adotadas as orientações que estabeleceram os requisitos de interoperabilidade dos certificados digitais de vacinação, com base nos debates realizados entre a Comissão e os Estados-membros desde novembro de 2020.
Já em março, a Comissão Europeia propôs um texto legislativo que estabeleceu um quadro comum para um certificado da UE e, em abril, o Conselho adotou o seu mandato para encetar negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta.
Estas duas instituições alcançaram o acordo a 20 de maio e, a 01 de junho, entrou em funcionamento do portal EU Gateway, que faz a interligação dos vários sistemas nacionais.
O início de junho marcou também a fase prática de arranque deste processo, com a possibilidade de os diversos Estados-membros lançarem o certificado numa base voluntária.
A partir de hoje e até 12 de agosto, decorre o período de introdução gradual, o que significa que, se um Estado-membro ainda não estiver em condições de emitir o certificado aos seus cidadãos, podem continuar a ser utilizados outros formatos que devem ser aceites nos outros países.
Durante quanto tempo é que o certificado estará em vigor?
O regulamento que define as condições do certificado estará em vigor durante um período de um ano, a partir de hoje.
A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório três meses antes do fim do prazo e deverá propor um alargamento do regulamento em função da evolução da situação epidemiológica nesta altura.
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