“Creio que há condições para afinar melhor as medidas e diminuir um bocadinho mais esse impacto [na atividade económica] sem descurar o bem maior que é a segurança e saúde das pessoas”, disse à agência Lusa o autarca socialista Pedro Machado.
Lousada, tal como Felgueiras e Paços de Ferreira, no distrito do Porto, enfrentam desde as 00:00 de hoje um conjunto de limitações à vida social e económica associadas ao crescendo de casos de covid-19, em medidas adotadas no Conselho de Ministros de quinta-feira.
De acordo com a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, tais medidas serão reavaliadas na próxima semana.
Nessa reavaliação, sugere o presidente da Câmara de Lousada, poderá considerar-se, por exemplo, um cenário de retardamento do fecho dos restaurantes, que ficou fixado nas 22:00.
“Podem fechar nessa altura, mas funcionarem com os clientes que lá estão dentro até às 23:00 ou 24:00”, preconizou, defendendo também a retoma da feira local.
Em contrapartida, o autarca admitiu um recolher obrigatório a partir da meia-noite.
“A mim não me choca, por exemplo, um recolher obrigatório a partir da meia-noite. As pessoas têm de perceber que vivemos tempos de emergência e que não podemos facilitar”, afirmou.
Entrou em vigor hoje, às 00:00, o dever de permanência no domicílio em Lousada, Felgueiras e Paços de Ferreira, no distrito do Porto, por causa do aumento do número de pessoas infetadas com o novo coronavírus nos últimos dias nestes três concelhos.
“Não é confinamento obrigatório, é dito para as pessoas estarem em casa, com exceção de algumas atividades”, clarificou a ministra, salientando ainda não existir uma cerca sanitária e notando que as populações dos três concelhos podem circular entre eles.
Ainda em virtude das medidas tomadas em Conselho de Ministros, são proibidos quaisquer eventos com mais de cinco pessoas, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
Há obrigatoriedade de os estabelecimentos encerrarem às 22:00. Aplica-se a todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como aos que se encontrem em conjuntos comerciais.
Ficam de fora as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, os consultórios e clínicas, os centros de atendimento médico veterinário com urgências, e as atividades funerárias e conexas.
O teletrabalho é definido como obrigatório para todas as funções que o permitam, independentemente do vínculo laboral. Os cidadãos devem evitar “circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas”, excetuando as deslocações para aquisição de bens e serviços e para o desempenho das atividades profissionais.
A realização de feiras e mercados de levante ficam igualmente proibidos nestes três concelhos e ficam suspensas as visitas a lares de idosos, a unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e a outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
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