“O registo de viajantes está pensado para aquelas pessoas que vão estar na Galiza mais de 24 horas”, indica a Junta em resposta escrita a um pedido de esclarecimento do Eixo Atlântico e a que a Lusa teve acesso.
No documento, o secretário-geral Técnico da Saúde da Junta da Galiza, Alberto Fuentes Losada, explica que os portugueses que pretendam permanecer menos de 24 horas em território galego, “seja por trabalho, reuniões, visita”, não estão incluídos nessa medida e “não têm obrigação de se registar”.
Para o secretário-geral do Eixo Atlântico do Noroeste Peninsular, entidade que se dedica a apoiar iniciativas que fomentem a cooperação entre o Norte de Portugal e a Galiza, esta é uma “medida de discriminação positiva para os portugueses”, atendendo às características das regiões.
“Portugal não podia ser tratado como um país estrangeiro”, assinalou Xoan Mao.
O esclarecimento surge um dia depois de a região da Galiza ter incluído Portugal na lista países cujos viajantes têm a obrigação de declarar a sua chegada à comunidade autónoma espanhola por serem de territórios considerados de "alta incidência" da pandemia de covid-19.
Quem chegar à Galiza depois de ter estado num dos territórios dessa lista durante as duas semanas anteriores à sua chegada deve comunicar num prazo máximo de 24 horas e registar os seus dados de contacto numa página da Internet desenvolvida especificamente para este propósito, de acordo com a resolução aprovada pelas autoridades regionais.
As 17 comunidades autónomas espanholas e as duas cidades autónomas do norte de África (Ceuta e Melilla) têm competências próprias em matéria de saúde, o que as leva a aprovar medidas muito diferentes no âmbito da luta contra a pandemia de covid-19.
A lista atualizada dos serviços sanitários galegos com os territórios considerado com uma alta incidência de covid-19 passa também a incluir todas as comunidades autónomas e cidades de Espanha, exceto seis: Andaluzia, Baleares, Canárias, Castela-Mancha, Comunidade Valenciana e Madrid.
Quanto aos países e territórios europeus, devem comunicar a sua chegada à Galiza as pessoas procedentes de Portugal, Kosovo, Dinamarca, Andorra, Chipre, Ilhas Faroé, França, Gibraltar, Grécia, Guernsey, Islândia, Irlanda, Ilha de Man, Jersey, Luxemburgo, Mónaco, Montenegro, São Marino, Eslovénia e Suíça.
A atualização anterior, publicada há duas semanas, apenas incluía a Andaluzia, em Espanha, e a Dinamarca, na Europa.
A listagem de países inclui ainda vários Estados das Américas, da Ásia, de África e a Austrália, na Oceânia.
O governo regional da Galiza referiu que a lista será objeto de atualização num prazo máximo de 15 dias.
Declaração de entrada sem impacto na mobilidade entre Galiza e Portugal
O subdiretor do Agrupamento Europeu de Cooperação Territorial (AECT) Galiza – Norte de Portugal disse hoje que a obrigação que os viajantes de Portugal têm de declarar a sua chegada à Galiza não restringe a mobilidade entre as regiões transfronteiriças.
“Não é uma medida que restrinja a circulação entre a Galiza e o Norte de Portugal. Pelo contrário pode ser benéfica para o controlo da evolução da pandemia de covid-19, para a deteção de surtos da doença e para o despiste de novos casos de infeção através da testagem”, apontou Xosé Lago.
Contactado pela agência Lusa, a propósito da entrada em vigor, hoje, da obrigação dos viajantes de Portugal que permaneçam mais de 24 horas na Galiza de declararem a sua chegada à comunidade autónoma espanhola, Xosé Lago lembrou que “os trabalhadores transfronteiriços não têm de fazer um registo diário”.
“Fazem o registo apenas uma vez, indicando serem trabalhadores transfronteiriços. Não é uma medida que pretenda restringir a mobilidade. Trata-se apenas de ter um controlo sanitário”, garantiu.
Para o subdiretor do AECT Galiza- Norte de Portugal, a medida “não afeta em nada” as relações entre as duas regiões.
“Uma pessoa que queira, por exemplo, ir fazer compras à Galiza e regressar, no mesmo dia a Portugal, não sofrerá grandes transtornos”, assegurou.
O responsável referiu que o formulário da declaração, disponível em formato ‘online’ é “muito simples de preencher”.
“Não é nada de novo. Já está em vigor há mais de um ano, quase desde o início da pandemia de covid-19. Há uma lista de países que entram e saem dessa lista, que é atualizada" conforme a evolução da pandemia.
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