Em comunicado, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, dá conta de que “voltou a dirigir-se ao secretário de Estado da Segurança Social, alertando para a persistência de situações de exclusão de apoios sociais extraordinários, decretados no âmbito da pandemia por covid-19, que são geradoras de desproteção social injustificada”.
A primeira chamada de atenção sobre esta matéria foi feita em maio de 2021, quando a provedora de Justiça fez saber ao secretário de Estado Gabriel Bastos que duas das medidas de proteção social na doença e na parentalidade em situação de isolamento profilático não estavam a ser devidamente aplicadas pelo Instituto de Segurança Social (ISS).
Alertou também para as dificuldades que os trabalhadores independentes enfrentavam no cumprimento da obrigação contributiva para a segurança social, tendo recebido, na altura, cerca de uma centena de queixas.
“A insistência surge depois de não ter sido acolhido o teor da primeira chamada de atenção, em que se sinalizava a discriminação dos trabalhadores independentes no acesso aos subsídios para assistência a filhos e a netos em situação de isolamento profilático. Ora, estes subsídios continuam a ser apenas atribuídos a trabalhadores por conta de outrem, tendo a Provedora de Justiça reiterado que os trabalhadores independentes não devem ser discriminados negativamente na sua proteção social”, lê-se no comunicado.
Nesse sentido, defende mesmo que sejam pagos retroativos a março de 2020.
Por outro lado, Maria Lúcia Amaral chamou também a atenção para duas questões que ainda não foram resolvidas, uma que tem a ver com a submissão e correção de requerimentos para acesso a medidas de apoio covid-19 relativos a meses anteriores, já que muitos trabalhadores não os conseguiram submeter com sucesso.
Nestes casos, a provedora de Justiça entende “ser necessária a fixação de prazos extraordinários”.
A segunda questão é relativa ao mês de referência do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos membros de órgãos estatutários para efeitos de cálculo do complemento de estabilização.
“Por último, a Provedora de Justiça advertiu para a necessidade de ser dada resposta ao impacto negativo que o pagamento do apoio excecional à família teve na carreira contributiva dos respetivos beneficiários, já que não foi previsto o registo de remunerações por equivalência relativo ao diferencial entre a remuneração normal do trabalhador e o valor do apoio”, lê-se no comunicado.
De acordo com Maria Lúcia Amaral, esta questão continua a motivar “um significativo número de queixas” e mantém a “total atualidade”, já que “os trabalhadores que beneficiaram de tais apoios no passado têm-se visto fortemente prejudicados nos valores das prestações sociais a que, entretanto, acederam e que continuam ou venham a aceder”.
A Lusa contactou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas não obteve para já resposta.
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