“A PRO.VAR considera que os apoios anunciados pelo Governo na passada sexta-feira são importantes, mas que não são suficientes e identifica um conjunto de falhas que devem ser retificadas”, afirma a associação em comunicado.
Para a associação empresarial, apesar de o alargamento e majoração dos apoios previstos no Apoiar, este programa “acaba por ser muito insuficiente, não considerando convenientemente todo o período de confinamento e criando, também, inúmeros problemas concorrenciais”.
O plano de desconfinamento do Governo prevê o funcionamento exclusivo de esplanadas durante o período de 05 a 18 de abril, “criando uma clara disparidade entre empresas que dispõem e empresas que não dispõem desse equipamento, não havendo nenhum apoio que vise compensar aqueles que não irão ter essa possibilidade”, sublinha a PRO.VAR.
Outro dos problemas apontados pela associação “é a atribuição do Apoiar com tetos por número de contribuinte”.
A associação exemplifica com o caso de um empresário que detém dois estabelecimentos de restauração (duas microempresas) em que cada uma tem o seu próprio número de contribuinte, indicando que, de acordo com as atuais regras do Apoiar, “este empresário terá direito a receber 20% das perdas com um teto máximo de 10.000 euros por cada empresa com número de contribuinte próprio”.
“No limite, este empresário poderia receber 20.000 euros de apoio, 10.000 euros por cada empresa com número de contribuinte próprio”, mas “se ambos os restaurantes estivessem registados sob o mesmo número de contribuinte, o mesmo empresário, com os mesmos estabelecimentos, com as mesmas despesas, apenas receberia 10.000 euros”, exemplifica.
Segundo a PRO.VAR, esta situação “está a acontecer a muitos empresários, que têm diversas unidades de restauração registadas sob o mesmo número de contribuinte e que apenas por esse motivo recebem muito menos apoios”, pelo que entende que a medida é “altamente discriminatória”.
A associação diz que irá apresentar “muito em breve uma proposta que visa equilibrar os apoios, em função das restrições e especificidades das empresas”.
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