De acordo com o Relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos, a maioria dos internados nestes locais (80%) já estava a ser acompanhada pelo sistema de protecção de crianças e jovens em perigo e mais de metade (56%) encontrava-se à guarda de uma instituição, escreve o Público.
Nestas instituições, "uma parte considerável dos jovens" cometeu factos qualificados como crime entre os 12 e os 16 anos. Assim, são condenados a permanecer algum tempo no local, mas a proteção de menores tem também em mãos "situações para as quais não foi concebida nem está vocacionada, designadamente condutas disruptivas protagonizadas por jovens com comportamentos multi-problemáticos". Assim, é importante referir que estes espaços não são prisões, mas sim uma porta para a educação e futura reinserção na sociedade.
Segundo os dados disponibilizados, o número de internados nos seis centros educativos do país está em queda desde 2015, registando-se ainda uma maior intensidade de redução nos dois últimos anos: em abril deste ano foram contabilizados 99 jovens, enquanto no mesmo mês em 2019 eram 145.
"Com excepção do ano de 2019, em que se verificou um aumento significativo de 5,8% de participações, nos anos anteriores houve uma tendência de descida (em 2018 foi de -8,7%) e no ano de 2020, por razões que se prendem com as medidas de contenção e as restrições associadas à pandemia, essa descida acentuou-se drasticamente, tendo havido uma redução de 33,4%", explica a Comissão.
Todavia, não é caso para dizer que a delinquência juvenil tenha diminuído, já que os números contrastam com a "cada vez maior expressão pública dos fenómenos de violência juvenil, de natureza individual ou grupal, especialmente os ocorridos em meio escolar e institucional e aos praticados em ambiente digital".
Quanto às justificações para estas diferenças, a Comissão aponta a revisão, em 2015, da Lei Tutelar Educativa e da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, o que levou "a um aumento exponencial da intervenção das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) relacionada com comportamentos de perigo protagonizados por jovens".
Além disso, foi também verificado um "decréscimo acentuado da atividade tutelar educativa, em grande medida relacionada com a falta de comunicação ou a comunicação tardia dos factos ao Ministério Público com competência em matéria de família e crianças".
Assim, muitos dos adolescentes que cometem crimes são também vítimas de negligência ou outra problemática. Desta forma, "a não aplicação ou a aplicação tardia de medida tutelares de internamento a jovens cuja conduta disruptiva assim o recomenda, priva-os da realização do direito fundamental ao pleno desenvolvimento, no seu tempo de infância e juventude, condenando-os muitas das vezes a vidas marginais, o que consubstancia, do nosso ponto de vista, uma violação dos direitos fundamentais das crianças e dos jovens", frisa a Comissão.
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