Até agora, as iniciativas legislativas de cidadãos, que podem ser apresentadas por 20 mil eleitores, não podem incidir sobre as matérias prevista do artigo 164.º da Constituição (reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República), à exceção das bases do sistema de ensino.
No projeto entregue no parlamento, Trigo Pereira - que foi eleito como independente nas listas do PS, mas em dezembro deixou a bancada socialista e passou a deputado não inscrito – pretende que as iniciativas legislativas de cidadãos possam abranger todas as matérias previstas nesse artigo da Constituição, com exceção das eleições dos deputados às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
Nas matérias de reserva absoluta de competência do parlamento, contam-se as eleições dos titulares dos órgãos de soberania, os regimes dos referendos, o funcionamento do Tribunal Constitucional, a organização da defesa nacional ou o regime do Sistema de Informações da República e do segredo de Estado, entre outras.
Na exposição de motivos do diploma, o deputado salienta que o alargamento do âmbito da iniciativa legislativa cidadã a este tipo de assuntos “em nada afeta a reserva de competência da Assembleia da República”, já que continuaria a ser o parlamento a discutir e votar as normas, a sua entrada em vigor, interpretação, modificação ou revogação.
“O primado da competência legislativa da Assembleia da República permanece intocável com a presente proposta”, defende.
Para Paulo Trigo Pereira, a atual redação da lei “constitui um severo obstáculo à concretização do princípio de participação na vida pública e afigura-se como um elemento de afastamento entre os cidadãos e a Assembleia da República”, além de contribuir para “alimentar o desencanto pelos partidos”.
Na exposição de motivos, destaca-se que desde que foi regulamentado este direito, em 2003, foram apresentadas sete iniciativas legislativas dos cidadãos, envolvendo cerca de 245 mil pessoas, das quais cinco foram já aprovadas na generalidade.
“O balanço que se pode fazer das iniciativas legislativas dos cidadãos é, pois, claramente positivo de um duplo ponto de vista. Significou o envolvimento cívico dos cidadãos em causas que lhe são sensíveis e uma abertura da Assembleia da República à cidadania”, destaca.
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