Segundo o despacho do Ministério das Finanças, que produz efeitos a partir de quarta-feira, a IGF “deve iniciar de imediato as ações necessárias e adequadas à realização” do controlo do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções dos trabalhadores administração pública.
Os organismos, serviços e entidades das administrações públicas ficam obrigados a comunicar à IGF informação relevante para o controlo do cumprimento da lei, “designadamente a evolução da remuneração por trabalhador e respetivo fundamento”.
O diploma estabelece que, em caso de “falta, insuficiência ou incorreção da informação prestada” os dirigentes máximos dos organismos incorrem, assim, em “incumprimento dos deveres gerais e especiais” da carreira.
O despacho remete para o artigo da Lei do Orçamento do Estado de 2018 que define como são feitas as progressões e que estabelece que “os atos praticados em violação do disposto no presente artigo são nulos e fazem incorrer os seus autores em responsabilidade civil, financeira e disciplinar”.
Para efeitos da responsabilidade financeira, “consideram-se pagamentos indevidos as despesas realizadas em violação do disposto no presente artigo”.
De acordo com o despacho publicado hoje, a informação terá de ser comunicada à IGF até 30 de junho de 2018, com referência a 15 de junho de 2018; até 15 de outubro de 2018, com referência a 30 de setembro de 2018; e até 15 de março de 2019, com referência a 28 de fevereiro de 2019.
O despacho abrange todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e Segurança Social), no setor público empresarial do Estado, bem como fundações públicas, com exceção do subsetor regional.
O processo de descongelamento das carreiras na administração pública arrancou em janeiro, com o OE2018, repondo as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão.
Os acréscimos remuneratórios são pagos de forma faseada em 2018 e 2019, da seguinte forma: em 2018, 25% a 01 de janeiro e 50% a 01 de setembro; em 2019, pagamento de 75% a 01 de maio e de 100% a 01 de dezembro.
Para as entidades do setor público empresarial abrangidas por instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho, a reposição dos direitos adquiridos ocorreu em 2017 e 2018, nos termos do artigo 21.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017.
O diploma sublinha que a partir de janeiro passou a ser igualmente possível avançar com promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superiores aos detidos pelos trabalhadores, através da abertura de procedimentos concursais, após parecer prévio favorável do ministro das Finanças.
O processo de descongelamento da carreiras tem sofrido atrasos e de acordo com os últimos dados das Finanças, até final de abril os serviços reportaram valorizações remuneratórias a 102 mil trabalhadores.
O Ministério das Finanças estimou que em maio haverá mais três mil trabalhadores da administração pública que terão reconhecido o direito à valorização remuneratória, no âmbito do descongelamento das progressões na carreira.
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