O despacho, assinado pelo ministro da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, a 28 de janeiro, a que a Lusa teve acesso, determina que “não são suportados pela entidade gestora da ADM (Instituto de Ação Social das Forças Armadas) os encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde a militares na efetividade de serviço” desde que prestados nas entidades do Sistema de Saúde Militar.
Para o Ministério da Defesa, as novas regras refletem “o entendimento consensual de que compete aos ramos das Forças Armadas assumir os encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde a militares na efetividade de serviço, desde que prestados nas entidades do SSM”.
Esta alteração vai ao encontro de uma das recomendações do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, divulgado sexta-feira, no sentido de os encargos com a saúde dos militares deverem ser assumidos pelo Estado, e não pelos descontos dos beneficiários do subsistema de Saúde, ADM.
A existência de encargos suportados pela ADM “que competia ao Estado suportar” têm induzido o crescimento da dívida contabilizada do IASFA, refere o relatório do Tribunal de Contas.
De acordo com o novo despacho, a Assistência na Doença aos Militares continuará a suportar os encargos prestados em outras entidades com as quais aquele subsistema tenha celebrado acordos ou da livre escolha dos beneficiários, refere o documento.
Os encargos de saúde dos restantes beneficiários da ADM continuam no Hospital das Forças Armadas continuam também a ser suportados pelo subsistema de saúde, de acordo com o documento.
A medida, que está para publicação em Diário da República e produz efeitos a 01 de janeiro, revoga um despacho de 2015 que diferenciava a “saúde operacional” e a “saúde assistencial” dos militares no ativo e em efetividade de serviço, sendo que só a “saúde operacional” era suportada pelos ramos das Forças Armadas.
O despacho de João Gomes Cravinho conclui que aquelas mudanças “vieram consubstanciar um peso demasiado expressivo da ADM no financiamento do Sistema de Saúde Militar” que conduziram “ao avolumar da dívida da entidade gestora da deste subsistema [IASFA] a terceiros”.
Reconhecendo que se trata de “uma medida avulsa”, o despacho “terá necessariamente uma vigência limitada no tempo, até que seja aprovada uma reforma mais estrutural da ADM e do SSM”, indica o documento, remetendo para o final de março de 2019 outras medidas de reforma para a sustentabilidade do sistema de saúde militar.
O despacho determina ainda o reforço dos orçamentos dos ramos das Forças Armadas e do EMGFA visando suportar as despesas de saúde, num total de 4,2 milhões de euros.
A verba atribuída à Marinha foi cerca de um milhão de euros, ao Exército de 2,1 milhões, à Força Aérea de 776 mil euros, ao EMGFA 288 mil euros e à secretaria geral de 50 mil euros.
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