Garcia Pereira disse à agência Lusa que a decisão é “formal e formalista”, não se pronunciando nunca sobre licitude ou ilicitude nem da greve cirúrgica dos enfermeiros nem da requisição civil decretada pelo Governo.
“A decisão é formal e formalista e contraditória nos seus próprios termos. Começa por julgar improcedentes todas as questões suscitadas e proclama que o meio processual que foi seguido (a intimação) é o meio adequado. E depois esvazia completamente a utilidade desse meio processual, de forma contraditória”, considera Garcia Pereira.
O advogado considerou que a decisão do Supremo Tribunal Administrativo indica que, estando em causa eventuais atos ilegais que atinjam direitos fundamentais, o Sindepor deveria intentar uma ação de anulação dos atos administrativos.
Garcia Pereira recordou que esse instrumento levaria cinco, seis ou até dez anos, na atual situação dos tribunais administrativos.
“Para que é que tinha a ordem jurídica consagrado o processo urgente de intimação se não para acautelar a proteção de um direito fundamental, quando estamos perante uma violação suscetível de causar danos irreversíveis como esta [a requisição civil à greve dos enfermeiros]”, questionou-se o advogado, em declarações à Lusa.
Garcia Pereira entende que é contraditória a decisão do tribunal, porque começa por julgar a intimação como o meio processual adequado, mas depois “esvazia completamente a utilidade desse meio processual”.
O advogado que representa o Sindepor sublinha que a decisão do tribunal “não aprecia nenhuma das questões de mérito, nem sobre a licitude da greve, nem sobre a licitude da requisição civil e nem sequer sobre o cumprimento ou incumprimento de serviços mínimos".
O não cumprimento de serviços mínimos foi a razão invocada pelo Governo para avançar com uma requisição civil aos enfermeiros em greve nos blocos operatórios de quatro hospitais.
Segundo Garcia Pereira, a decisão do Supremo Tribunal Administrativo tem ainda “o absurdo de entender” que só no caso de incumprimento de serviços mínimos e de aplicação de sanções sobre os trabalhadores é que haveria atos a analisar no âmbito deste processo.
“Entender isto (…) representa a inutilização prática de um meio que a lei pôs à disposição dos cidadãos [a intimação]”, referiu.
O advogado indicou que ainda está a analisar se vai apresentar recurso, embora a greve termine dentro de dois dias.
“Pode haver utilidade na interposição do recurso, importando fixar uma doutrina. A ordem jurídica pôs ou não à disposição dos cidadãos o processo especial de intimação em situações como esta? Porque se não, o Governo terá descoberto a forma de liquidar todas as greves”, afirmou.
A segunda greve cirúrgica dos enfermeiros termina na quinta-feira, apesar de, na prática, os 10 hospitais onde decorre a greve já estarem a funcionar de forma regular, segundo o Ministério da Saúde.
O regresso à “normalidade” aconteceu depois da publicação em Diário da República de um segundo parecer do conselho consultivo da Procuradoria-geral da República que considerou a greve ilícita.
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