“Em águas interiores marítimas e não marítimas do rio Sado, bem como nos respetivos leitos e margens pertencentes ao domínio público hídrico, sob jurisdição da capitania do Porto de Setúbal, o limite máximo de captura e comercialização de amêijoa japonesa por dia e apanhador devidamente licenciado é de 20 kg”, lê-se num despacho da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Este limite foi definido tendo em conta a “reduzida abundância” e a estrutura etárias da ameijoa japonesa do estuário do Sado.
O Instituto Português e do Mar e da Atmosfera (IPMA) já tinha emitido um parecer para que fosse estabelecido um limite máximo de capturas diárias.
Um diploma publicado em Diário da República no dia 24 de julho estabeleceu o regime jurídico de apanha dos animais marinhos e de licenciamento da pesca apeada.
Contudo, a portaria em causa prevê a possibilidade de serem estabelecidos máximos de captura por apanhador, através de um despacho do diretor-geral da DGRM.
O despacho, que foi hoje publicado, entra em vigor na sexta-feira.
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