O juízo central criminal de Lisboa condenou também Conde Rodrigues a 75 dias de multa à taxa diária de 80 euros (no total de seis mil euros) e ainda ao pagamento ao Estado de uma indemnização de 13.650 euros.
Para a condenação de Conde Rodrigues, o tribunal alegou que a sua conduta teve um “dolo direto e intensidade elevada, um prejuízo para o erário público e um impacto na comunidade”, lembrando também os sacrifícios que foram exigidos aos portugueses nos últimos anos.
Os dois ex-governantes do último executivo de José Sócrates (2009-2011) estavam acusados de peculato por uso de cartões de crédito atribuídos para fins públicos e durante o exercício de funções em benefício próprio.
No caso de José Conde Rodrigues devido à compra de livros e revistas no valor de cerca de 14 mil euros e no de José Magalhães pouco mais de 400 euros, um comportamento que o MP entendeu que não se enquadrava no âmbito funcional ou de serviço, quer pela temática, quer pela sua natureza das aquisições.
Hoje o tribunal deu razão ao Ministério Público considerando que o ex-secretário de Estado da Justiça Conde Rodrigues adquiriu livros e outras publicações de matérias variadas para “proveito próprio” com um cartão de crédito que lhe foi atribuído para as funções políticas, e que estas compras “não se enquadravam no âmbito funcional”.
“Não é razoável a aquisição de romances e outros livros de temáticas variadas manifestamente fora da função”, disse a juíza Filipa Valentim.
No acórdão foi referido também o facto de a fiscalização e o controlo das despesas nos gabinetes ministeriais bem como por parte do Ministério das Finanças serem "quase nulas e meramente formais”, limitando-se à entrega de uma fatura.
Na absolvição do ex-secretário de Estado da Justiça e da Modernização José Magalhães o tribunal não deu como provado que a sua conduta tivesse dado prejuízo ao Estado e considerou que as publicações poderiam ser uteis para a sua função.
Contudo, entenderam os juízes, este, de certa forma, “aproveitou-se da manifesta falta de zelo” do Ministério para comprar 25 publicações em 11 meses.
O tribunal também não deu como provado que as publicações integrassem o seu património/biblioteca, nem o destino das mesmas.
No final da sessão nenhum dos arguidos prestou declarações aos jornalistas.
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