Vários médicos dos serviços de saúde primários disseram à Lusa que foram informados que os portugueses com morada fiscal fora de Portugal serão considerados “inativos” a partir de 1 de janeiro, deixando de ter médico de família.
De acordo com as novas regras do Registo Nacional de Utentes, os não residentes que precisarem de receber tratamento em Portugal, terão de pagar pelo atendimento também a partir de janeiro de 2024.
Segundo Nelson Magalhães, vice-presidente da USF-AN (Unidade de Saúde Familiar – Associação Nacional), a decisão foi transmitida às unidades numa reunião que decorreu a 2 de outubro, com responsáveis da Administração Central do Sistema de Saúde e (ACSS) e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), disse o clínico à Lusa.
Após tomar conhecimento da notícia, o PSD emitiu esta quarta-feira um comunicado a considerar a medida de “gravidade extraordinária uma vez que discrimina portugueses, de acordo com a respetiva residência, considerando os não residentes como portugueses de segunda, colocando-os mesmo numa posição inferior a qualquer estrangeiro residente em Portugal, ainda que ilegal”, diz José Cesário, coordenador das Comunidades Portuguesas do PSD.
Em causa está a aplicação de um despacho (n.º 1668/2023) que “define as regras de organização e os mecanismos de gestão referentes ao Registo Nacional de Utentes (RNU), assim como as regras de registo do cidadão no SNS e de inscrição nos cuidados de saúde primários”.
O despacho prevê que a inscrição numa Unidade de Cuidados de Saúde Primário pressupõe um registo ativo no RNU, que “tem como condição obrigatória a residência em Portugal”.
Até agora, os portugueses residentes no estrangeiro, com número de utente do SNS português, quando acediam aos seus serviços pagavam as taxas moderadoras, tal como os residentes em Portugal.
Mas a partir de 1 de janeiro, os portugueses com residência fiscal no estrangeiro terão o seu registo “inativo”, mesmo os frequentadores dos serviços e vão deixar de ter médico de família.
Além de deixarem de ter médico de família, no caso de o terem, estes utentes terão de suportar o custo do atendimento: “sobre o registo inativo, com exceção das situações de óbito, aplica-se a condição de encargo assumido pelo cidadão”, lê-se no despacho a que a Lusa teve acesso.
Com esta determinação, o PSD diz que o governo “faz tábua rasa de todo o contributo que os portugueses residentes no estrangeiro dão para o desenvolvimento nacional, através das respetivas remessas e do pagamento dos mais variados impostos como o IRS, o IVA, o IMI, o IMT, entre outros”.
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