Além de Manuel Godinho, também o seu sobrinho Hugo Godinho e o ex-funcionário da Lisnave Manuel Gomes solicitaram a prescrição do procedimento criminal, de acordo com uma nota da Comarca de Aveiro enviada aos jornalistas.
Os três arguidos defendem que alguns crimes já prescreveram, o que poderá determinar a reformulação do cúmulo das penas aplicadas.
Os pedidos estão na mão da juíza titular do processo, Marta Carvalho, a quem cabe determinar se houve ou não prescrição do procedimento criminal destes três arguidos.
Em declarações à Lusa, Artur Marques, advogado de Hugo Godinho, disse que no caso do seu cliente o que está em causa é o crime de perturbação de arrematações.
“Entendo que o crime está de facto prescrito. Quanto a isso não tenho dúvida nenhuma”, disse Artur Marques, referindo que tem a expectativa de que a execução da pena de prisão aplicada ao seu cliente possa vir a ser suspensa.
O advogado afirmou ainda que esta situação não beneficia outros arguidos. “A prescrição é uma coisa pessoal e depende de muitas coisas, como a data de constituição de arguido e a data da notificação da acusação”, esclareceu.
Artur Marques afirmou ainda que a prescrição é um fenómeno que “ocorre com relativa frequência”, porque os processos “demoram muito tempo”, sustentando que “não se pode culpar nenhuma das fases do processo, nem os sujeitos processuais”.
“Neste caso não admira que isso tenha acontecido. O processo demorou tanto tempo, é tão complexo, tem tanta gente, que naturalmente os crimes menos graves podem prescrever”, concluiu.
Condenado na primeira instância a 17 anos e meio de prisão, Manuel Godinho viu o Supremo Tribunal de Justiça reduzir a sua pena para os 13 anos, por 44 crimes: corrupção ativa (13), burla qualificada (12) um deles tentado, furto qualificado (dois), tráfico de influência (oito), perturbação de arrematações, corrupção ativa (cinco) e falsificação de notação técnica (três).
Quanto a Hugo Godinho, que recorreu para a Relação do Porto, também viu reduzida a sua pena de cinco anos e meio para quatro anos e meio de prisão efetiva, por cinco crimes: perturbação de arrematações, furto qualificado, burla qualificada (dois) e corrupção ativa.
A Relação do Porto também reduziu a pena de Manuel Gomes de cinco anos para quatro anos e quatro meses de prisão efetiva, por três crimes: corrupção passiva e burla qualificada (dois).
O processo Face Oculta que começou a ser julgado em 2011 no Tribunal de Aveiro está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do setor do Estado e privadas.
Além de Manuel Godinho, o processo teve como arguidos o ex-ministro e ex-vice-presidente do BCP Armando Vara, o ex-presidente da REN (Redes Energéticas Nacionais) José Penedos e o seu filho Paulo Penedos, entre outros.
Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três mil e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.
Em abril de 2017, o Tribunal da Relação do Porto absolveu quatro arguidos e diminuiu a pena a 18, incluindo José Penedos, que passou de cinco anos para três anos e três meses de prisão efetiva. Já Armando Vara viu confirmada a pena de cinco anos de prisão efetiva.
Atualmente, ainda estão pendentes no Tribunal Constitucional os recursos de Manuel Godinho, José Penedos, Paulo Penedos, Domingo Paiva Nunes, Hugo Godinho e Figueiredo Costa, tendo transitado em julgado o acórdão relativamente a quatro arguidos condenados a penas efetivas: Armando Vara, Manuel Guiomar, João Tavares e Manuel Gomes.
Até ao momento, a juíza titular do processo ainda não emitiu nenhum mandado de condução à cadeia para estes arguidos, o que já levou o Ministério Público a pedir “aceleração processual”, por entender que “vem sendo protelado, para além do razoável e legalmente previsto, o cumprimento do julgado e transitado no que respeita à pena de prisão aplicada”.
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