Segundo uma nota publicada na página oficial da PGR-P na Internet, o MP requereu o julgamento por Tribunal Coletivo do arguido, imputando-lhe a prática dos crimes de falsidade informática agravado, burla qualificada e falsificação de documento.
Os factos remontam ao período compreendido entre os anos de 2013 e 2016, quando o arguido exercia o cargo de chefe da secção de cobrança em regime de substituição, naquela repartição de Finanças.
Durante aquele período e à revelia da direção da Autoridade Tributária, o arguido terá cobrado indevidamente coimas pelo atraso no pagamento de impostos (nomeadamente Imposto Único de Circulação e Imposto de Selo) aos contribuintes que se deslocaram ao Serviço de Finanças para procederem ao seu pagamento.
Apesar de saber que a coima não era devida e de inserir no sistema a informação de que a mesma era extinta, o MP diz que o arguido “solicitou e recebeu de cada contribuinte a quantia de 25 euros, montante do qual se apropriou”.
“Para simular perante os contribuintes o recebimento da quantia pela Autoridade Tributária, o arguido entregava um documento de cobrança, no qual apunha uma rubrica ilegível e um carimbo em desuso”, refere a mesma nota.
Com tais condutas, de acordo com o despacho, o arguido ludibriou quase três centenas de contribuintes e apropriou-se de 7.470 euros.
O MP formulou igualmente um pedido de declaração de perda a favor do Estado da vantagem patrimonial obtida pelo arguido com a prática dos crimes, naquele montante.
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