Em comunicado, a estrutura sindical dá conta da medida, que considera “intimidatória e atentatória” do direito à greve, constitucionalmente consagrado.

“A posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do colégio arbitral relativamente a uma greve decretada há mais de um ano.”, lê-se no documento.

O SFJ classifica a posição da DGAJ como “um atentado ao normal funcionamento das instituições e do Estado de Direito”.

Para o sindicato, a ordem é ilegal e não deve ser acatada.

O SFJ promete desencadear “todos os meios e instrumentos legais” para responsabilizar “todos quantos praticarem atos lesivos dos direitos” dos funcionários da Justiça.

A greve foi marcada no decorrer de um plenário, realizado no final de uma manifestação, em Lisboa, em outubro.

As principais razões do protesto dos funcionários judiciais prendem-se com a negociação do estatuto socioprofissional, o congelamento das promoções, a falta de efetivos, entre outras questões relacionadas com as condições de trabalho, como o excesso de horas não pagas, por vezes em período noturno.