O Público noticia que, além do tratamento flexível dado aos veículos de entidades públicas por parte das autoridades, haverá ainda uma margem de interpretação no Código da Estrada para os elementos do Governo.

O caso remonta a 18 de junho, quando uma pessoa que fazia a manutenção da via morreu atropelada na autoestrada A6, na zona de Évora, num acidente que envolveu o carro que transportava o ministro Eduardo Cabrita.

O Ministério Público (MP) abriu um inquérito para apurar as circunstâncias da morte do trabalhador, "como sempre acontece neste tipo de situações", ou seja, em acidentes rodoviários com mortos, segundo fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Citando o artigo do Código da Estrada sobre "serviço de urgência e transportes especiais", o Público reporta que "os condutores de veículos que transitem em missão de polícia, de prestação de socorro, de segurança prisional ou de serviço urgente de interesse público assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito".

Assim, tal como refere o jornal, caso o carro que transportava Eduardo Cabrita estivesse efetivamente a circular a cerca de 200 km/h — como alega a estimativa feita a partir do registo da entrada da Via Verde na A6 e das câmaras ao longo do percurso até ao local do acidente —, o ministro da Administração Interna (MAI) terá de justificar o "serviço urgente de interesse público" que levaram a "deixar de observar as regras" do limite máximo de velocidade permitido na autoestrada. O diário salienta ainda que será necessário perceber se, devido aos trabalhos de limpeza, a velocidade não estaria também temporariamente reduzida no respetivo troço.

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"A experiência justifica ser agora oportuno, por forma a acautelar a prossecução de superiores interesses públicos, alargar a previsão já existente aos condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro e aos condutores de veículos em missão de serviço urgente de interesse público", cita o Público, referindo a revisão da lei de 2020, em vigor desde janeiro de 2021.

Segundo apurou o jornal, o veículo encontra-se registado e tem inspeção regularizada, bem como apólice de seguro em dia — ainda que as informações sobre o proprietário não se encontrem acessíveis.

Nesta quinta-feira, o MAI esclareceu que o carro em que seguia o ministro Eduardo Cabrita, encontra-se "na situação jurídica de apreendido" e tem uma guia para poder circular válida até maio de 2023 — esclarecimento que surgiu após o presidente do PSD ter afirmado que o carro em que seguia o ministro não estava registado, lamentando que a questão ande "de trapalhada em trabalhada".