Em 2013, numa alteração dos Conselho e parlamento europeus a este regime, foram limitadas as ajudas diretas aos agricultores ativos, exigência reforçada numa outra alteração legislativa em 2015, e proibiram-se pagamentos diretos a empresas gestoras de aeroportos, de caminhos de ferro, sistemas de distribuição de água, empresas imobiliárias ou terrenos desportivos e recreativos permanentes, mas permitindo a cada Estado alterar essa regra.
Hoje, naquela que é a sexta alteração ao regulamento comunitário dos regimes de pagamento base, pagamento por práticas agrícolas benéficas para o clima e para o ambiente, pagamento para os jovens agricultores, pagamento específico para o algodão e regime da pequena agricultura, é eliminada a distinção entre agricultores ativos e não ativos e deixa de ser aplicada em Portugal aquela proibição.
“No que respeita à condição de agricultor ativo, face à dificuldade verificada na aplicação da lista negativa de atividades e aos elevados custos administrativos daí decorrentes, superiores ao benefício resultante da exclusão de um número muito limitado de beneficiários, opta-se pela sua não aplicação a partir de 1 de janeiro de 2018”, lê-se na portaria hoje publicada, com efeitos retroativos ao primeiro dia do ano.
Os agricultores com direito ao regime de pagamento base são também abrangidos pelo pagamento de ajudas diretas por práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (greening), como a diversificação das culturas, a manutenção dos prados permanentes e a superfície de interesse ecológico.
O diploma hoje publicado altera a definição de prado permanente, que passa a incluir determinadas árvores que produzem alimentos para animais.
Também as parcelas de pousio a considerar superfícies de interesse ecológico passam a não poder ser mobilizadas, nem apresentar produção agrícola ou ser pastoreadas, no período entre 1 de fevereiro e 31 de julho, embora sejam permitidas ações destinadas a estabelecer uma cobertura do solo por coberto vegetal para efeitos de biodiversidade, incluindo a sementeira de misturas de flores silvestres.
O acesso às ajudas diretas pelos jovens agricultores é, segundo o diploma, “facilitado” durante o período de cinco anos subsequente à primeira data de solicitação do apoio, desde que este se tenha verificado até cinco anos após a primeira instalação na exploração agrícola.
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