A atualização dos valores já estava a ser negociada entre o Ministério da Educação e os representantes dos colégios de educação especial e centros de recurso para a inclusão desde o final do ano passado e, na altura, o ministro João Costa tinha antecipado “uma valorização significativa”.
De acordo com a portaria publicada hoje em Diário da República, o apoio financeiro a conceder aos alunos entre os 6 e os 18 anos passa a fixar-se em 651,26 euros por mês, um aumento de cerca de 27% face aos 511,89 euros em vigor.
A portaria não prevê o pagamento de retroativos ao início do ano letivo, mas produz efeitos a partir de 1 de janeiro.
“O apoio financeiro a conceder a alunos das escolas particulares de educação especial visa proporcionar ensino gratuito aos alunos que, em 15 de setembro, tenham idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos”, refere a portaria.
Além da comparticipação, foram também revistos os valores referentes à ação social escolar para alunos abrangidos pela gratuitidade do ensino, em que o subsídio de alimentação passa de 74,06 euros para 100,30 euros por mês.
O valor da comparticipação paga pelo Ministério da Educação aos colégios de educação especial e centros de recurso para a inclusão não era atualizado desde 2008. No início do ano letivo, algumas instituições alertaram para o risco de fechar portas, alegando que a verba paga pelo Ministério da Educação era insuficiente para manter os mesmos serviços.
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