“O Governo lamenta o facto de os educadores e os professores dos ensinos básico e secundário não poderem ver contabilizados já a partir de 01 de janeiro de 2019 os dois anos, nove meses e 18 dias”, previstos no decreto-lei hoje vetado pelo Presidente da República, lê-se num comunicado do gabinete do primeiro-ministro, António Costa.
No comunicado, o executivo refere ainda que vai esperar a “entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 para iniciar um novo processo negocial com as estruturas sindicais” dos professores, que têm vindo a exigir que sejam contabilizados os nove anos, quatro meses e dois dias que as carreiras estiveram congeladas.
Na nota, o gabinete de António Costa recorda que o decreto-lei "resultou de mais de um ano de negociação entre o Governo e as estruturas sindicais" e que, "ao longo de todo o processo negocial", "as estruturas sindicais mantiveram a sua posição de intransigência, não aceitando negociar nada que não fosse a recuperação integral de nove anos, quatro meses e dois dias".
Apesar de esta solução, dos nove anos, quatro meses e dois dias, "ter sido expressamente rejeitada pela Assembleia da República na votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019", lê-se ainda no texto.
"Mesmo sem o acordo das organizações sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do Programa do Governo, no qual foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras, o Governo entendeu aprovar o decreto-lei que permitiria aos docentes dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar dois anos, nove meses e 18 dias a partir de 01 de janeiro de 2019", lê-se ainda na nota.
Para o executivo de António Costa, esta é "uma solução sustentável do ponto de vista orçamental e equitativa no quadro de uma visão integrada do sistema de emprego público".
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o diploma do Governo que prevê a recuperação parcial do tempo de serviço dos professores por entender que a norma incluída pelos partidos no Orçamento do Estado para 2019 obriga a que o diploma “seja objeto de processo negocial”.
“A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 01 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical”, refere.
“Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 01 de janeiro de 2019”, acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.
No Orçamento do Estado para 2019, PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes entenderam-se para aprovar – com o voto contra do PS - um artigo que força o Governo a retomar as negociações, mas não para incluir no documento as propostas de BE e PCP que estipulavam uma calendarização para a recuperação integral do tempo de serviço dos professores.
O Governo aprovou em 20 de dezembro, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que prevê a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias de tempo congelado aos professores (em vez dos mais de nove anos exigidos por esta classe profissional).
A aprovação do decreto-lei aconteceu dois dias após a última reunião negocial entre as dez estruturas sindicais de professores e representantes dos ministérios da Educação e das Finanças, que terminou sem acordo.
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