A Guardia Civil de Badajoz, que apreendeu os 235 mil euros, revelou hoje, em comunicado enviado à agência Lusa, que o presumível infrator “transportava o dinheiro desde Madrid (Espanha)” até “à sua localidade de residência”, que é Lisboa.
O homem, que conduzia um veículo automóvel, foi intercetado, na quarta-feira à tarde, por operacionais da Guardia Civil que, com a ajuda de cães de deteção de produtos estupefacientes, prestavam serviço na zona da fronteira do Caia, do lado de Badajoz e em direção a Portugal.
“O excessivo nervosismo demonstrado pelo condutor no momento da identificação alertou os agentes policiais”, que procederam, então, a “uma inspeção minuciosa do veículo”, realçou o comunicado.
Nessa inspeção, acrescentou a Guardia Civil, foram encontrados “vários maços de notas escondidos nos buracos do chassis” da viatura, num montante total de 235 mil euros.
O dinheiro, continuou a força policial, “carecia da declaração de saída de capitais”, para poder ser movimentado para fora do país, pelo que os agentes procederam à sua apreensão e posterior depósito no Banco de Espanha, em Badajoz.
Segundo a Guardia Civil, que prossegue agora as investigações para apurar se a proveniência do dinheiro é legal ou não, o condutor alegou desconhecer que tivesse de declarar o montante para sair de Espanha.
No comunicado, a Guardia Civil referiu que os factos constituem uma infração à Lei 10/2010, de 28 de abril, que respeita ao Regime Jurídico dos Movimentos de Capitais e das Transações Económicas com o Exterior e Prevenção do Branqueamento de Capitais.
Ao abrigo desta lei, o proprietário do dinheiro “terá de atestar a legal proveniência do mesmo, não obstante o expediente sancionador aberto”.
Para entrar e sair de Espanha, tal como acontece em Portugal, referiu a autoridade policial, é obrigatória a declaração prévia de montantes em dinheiro de valor igual ou superior a 10 mil euros, por pessoa e por viagem.
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