Segundo a lei atualmente em vigor, após um divórcio não pode haver imediatamente a seguir um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para casar novamente, regime jurídico que vigora sem alterações há 51 anos.
O PS propõe que sejam revistos os prazos aplicáveis à celebração de casamentos, reduzindo para 30 dias o prazo de interdição de casamento após um divórcio.
Para o PS, “não se justifica manter prazos excessivamente longos entre o momento da cessação de um vínculo matrimonial e a celebração de novo casamento”, bem como não “a consagração de um regime diferenciado entre homens e mulheres”.
O BE pretende "pôr cobro à discriminação que incide sobre as mulheres", propondo que, em matéria de prazo internupcial, as regras sejam iguais para homens e mulheres, considerando que “não se justifica” e “não é hoje admissível que o prazo seja, para as mulheres, quase o dobro do que é para os homens”.
O Bloco de Esquerda considera também “inaceitável que uma mulher, para poder beneficiar de prazo internupcial igual ao do homem, necessite obter uma declaração judicial, acompanhada de atestado de médico especialista em ginecologia-obstetrícia, que comprove a sua situação de não-gravidez”.
O PAN propõe a eliminação da imposição de um prazo internupcial, considerando que “é tempo de atualizar a legislação”, “dar mais um passo civilizacional e ir ao encontro da opção que outros países já tomaram, como é o caso de França, Inglaterra, Suíça, Austrália (entre outros)”.
O PAN refere que “a questão da presunção de paternidade que impõe que a mulher seja sujeita a um período internupcial superior ao do homem” significa “uma discriminação em função do género, o que só por isso justifica a sua eliminação”.
Segundo o PAN, esta questão também “não encontra razão de ser em termos de segurança jurídica, pois em caso de dúvida sobre a paternidade de um filho é possível desencadear uma ação de investigação de paternidade e requerer a realização de testes de ADN, sendo possível através destes fazer prova direta da paternidade”.
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