Em sede de alegações finais, a procuradora Rita Brandão deu como provado em audiência de julgamento a esmagadora maioria dos factos que constam da pronúncia, mas relativamente a Hugo Magriço considerou “que não há factos que comprovem a participação” deste arguido num incidente grave ocorrido no Bairro Alto, em agosto de 2014, retirando-lhe o crime de homicídio na forma tentada, mas mantendo outros ilícitos de que está acusado, incluindo discriminação racial.
Em relação ao arguido João Vaz, o Ministério Público (MP) admitiu que o testemunho prestado pelos assistentes/ofendidos sobre um incidente ocorrido em setembro de 2015, junto ao Rossio, em que foi agredido um militante da CDU não foi possível identificar este arguido como o autor das agressões em dois dos três crimes de ofensa à integridade física qualificada que constam da pronúncia.
A procuradora Rita Brandão considerou, contudo, que as declarações prestadas em julgamento por João Vaz, guarda prisional, foram no “mínimo contraditórias”, feitas “ao sabor da maré”, sem “nunca admitir os crimes de ofensa à integridade física”.
Entendeu ainda a procuradora que os “testemunhos credíveis” ouvidos em julgamento colocam o arguido João Vaz no local dos factos e que o “discurso do arguido” em audiência foi “incongruente e não compatível com a realidade”, nomeadamente quanto à sua presença e participação numa manifestação contra os refugiados diante da Assembleia da República, onde chegou a envergar uma t-shirt com a frase “Refugees Not Welcome”.
Nas alegações finais, o MP deixou também cair o crime de tráfico de armas imputado ao arguido Luís Ribeiro, mas validou o grosso da acusação e pronúncia proferida contra os 27 arguidos que alegadamente integram e apoiam o Portugal Hammerskins (PHS).
Ao pedir a condenação da totalidade dos arguidos, a procuradora Rita Brandão aludiu à prova documental junto aos autos, bem como a prova pericial, incluindo buscas e apreensões de diverso material probatório. Valorou ainda a prova testemunhal realizada nas várias sessões de julgamento.
Segundo a procuradora, cabe ao tribunal, presidido por Noé Bettencourt, fazer a avaliação de toda a prova recolhida em audiência de julgamento de “forma justa e objetiva”, como é seu timbre.
“Os factos constantes na pronúncia não saíram abalados pela prova produzida em julgamento”, salientou a procuradora, que pediu ao coletivo de juízes que se “faça justiça”.
Vinte sete arguidos estão a ser julgados no tribunal central criminal de Lisboa por crimes de ódio racial e sexual, ofensas corporais, incitamento à violência, tentativa de homicídio, tráfico de droga e posse de arma proibida.
Os 27 arguidos conotados com o movimento Portugal hammerskins (PHS) — grupo que exalta a superioridade branca — estão acusados de terem agredido violentamente várias pessoas na zona da Grande Lisboa, entre homossexuais, imigrantes e militantes comunistas.
Segundo o MP, ficou “suficientemente indiciado que os arguidos agiram com o propósito de pertencer a um grupo que exaltava a superioridade da ‘raça’ branca face às demais raças, sabendo que, pertencendo a tal grupo deveriam desenvolver ações violentas contra as minorias raciais, assim como contra todos aqueles que tivessem orientações sexuais e políticas diferentes das suas”.
“Imbuídos de tal ideologia, desde pelo menos 10 de junho de 2015, os arguidos passaram a atuar de acordo com a mesma, agredindo e ofendendo pessoas com ideais políticos, raça, religião ou orientação sexual distintos dos seus e incentivando ao ódio e à violência contra aqueles”, diz a acusação.
Uma das situações descritas na acusação e que data de 2015 são os insultos e as agressões que incidiram sobre um militante do PCP que saía de um comício daquele partido e que trazia uma bandeira da CDU.
Este grupo foi desmantelado no decorrer de uma operação da Unidade Nacional Contraterrorismo da Polícia Judiciária (PJ), em 2016, altura em que este departamento policial era dirigido pelo atual diretor nacional da PJ, Luís Neves.
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