Segundo o acórdão, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou que o comportamento do Centro Hospitalar de Leiria (CHL) constituiu “um manifesto ato discriminatório relativo ao direito à igualdade no acesso ao emprego em função da maternidade, em virtude de a trabalhadora pretender exercer os direitos da lei”.
Em julho de 2020, o conselho de administração do CHL deliberou a abertura de um concurso para as funções de técnico superior de recursos humanos, tendo a queixosa obtido o primeiro lugar da classificação.
Depois de ter sido contactada pelo CHL, no final de janeiro de 2022, para aferir da sua disponibilidade para iniciar funções em 1 de março de 2022, a candidata informou que se encontrava grávida, com data prevista para o parto no início de abril de 2022.
O hospital pretendia saber da disponibilidade da candidata, “não sendo certa a sua admissão, na medida em que a mesma dependia também da transferência de uma outra trabalhadora para outro serviço”.
No final do mês de março, o CHL questionou a candidata quanto à disponibilidade para iniciar funções no início de maio.
Na sequência de deslocação da mulher à Segurança Social para requerer o subsídio parental, a mesma ficou a saber que a licença exclusiva da mãe terminaria em 5 de maio.
Ao informar o CHL, foi-lhe referido que a “sua contratação tinha assentado na sua disponibilidade anteriormente demonstrada quanto à data de 02 de maio para início efetivo de funções e que, assim sendo, a contratação não poderia concretizar-se”.
Esta decisão da entidade patronal é um ato de “discriminação em função do sexo, uma vez que a candidata foi colocada na contingência/necessidade de aceitar não exercer os direitos atinentes à licença parental sob pena de, fazendo-o, não ser contratada, como acabou por o não ser”.
“Se a arguida [CHL] logrou, em termos de organização dos seus serviços, que a funcionária que ocupava o cargo em causa continuasse a ocupá-lo permanentemente sem necessidade de admissão imediata de qualquer outro funcionário, então a arguida poderia perfeitamente ter admitido [a queixosa] apenas no dia 5 e ter ainda permitido à mesma o gozo da licença parental restante, desempenhando a referida funcionária, de 1 a 4 de maio e nos três meses de gozo da licença parental, o cargo em causa”, lê-se ainda no acórdão.
Para os juízes que assinam o acórdão, “da matéria provada resulta que o motivo para a não contratação da candidata para a vaga no quadro do pessoal” do CHL foi a “circunstância de ela, devido à sua vontade de exercer os seus direitos relativos à maternidade”, não ter disponibilidade imediata para iniciar a prestação laboral de forma efetiva no início de maio de 2022.
A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra - por unanimidade - revoga a decisão inicial do juízo do Trabalho do Tribunal Judicial de Leiria, que absolveu a instituição de saúde em primeira instância.
O Ministério Público recorreu e os juízes da Relação julgaram procedente o recurso, confirmando “a decisão administrativa da diretora do Centro Local do Lis da Autoridade para as Condições de Trabalho que aplicou à arguida a coima de 15.300 euros”.
A agência Lusa contactou a administração da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, que integra atualmente o Centro Hospitalar de Leiria, mas até ao momento não obteve resposta.
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