Para o ex-governador, caso o Banco de Portugal se tivesse oposto "à aquisição da participação qualificada" de Berardo no BCP, isso "colidiria necessariamente com o enquadramento jurídico vigente" e "teria sido uma forma de não ser totalmente independente e neutro relativamente àquela matéria".
"Não podia ser feito no quadro da lei", defendeu Vítor Constâncio na sua segunda audição na comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), no parlamento, em Lisboa.
O deputado do PSD Duarte Pacheco confrontou Vítor Constâncio com o facto de precisar "de base legal" para agir no caso do crédito da CGD à Fundação José Berardo, mas não precisar dela para "reunir acionistas", numa referência à reunião com acionistas do BCP no final de 2007.
Vítor Constâncio disse que a reunião aconteceu "no contexto da normalização" da situação do BCP à data, com base nas competências de "supervisão prudencial" e "face a pedidos de acionistas".
Duarte Pacheco referiu então o artigo 118.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), que menciona que o Banco de Portugal pode "notificar" uma instituição caso detete atividade que não respeite uma gestão "sã e prudente".
"Acha que é uma fonte de financiamento segura, legítima, querer comprar ações de um banco dando como garantia as ações do empréstimo que está a ser concedido?", perguntou o parlamentar do PSD.
Vítor Constâncio lembrou que na sua primeira audição parlamentar, em 28 de março, já tinha dito que "não faria" as operações e que isso respondia à pergunta de Duarte Pacheco, e mencionou que "houve inspeções à Caixa, várias, houve pressão para as garantias serem reforçadas, e decisão para serem constituídas provisões e imparidades".
Anteriormente, a deputada do CDS-PP Cecília Meireles já tinha mencionado o número 1 do artigo 118.º do RGICSF, que também diz que o Banco de Portugal pode notificar os bancos para "corrigir os métodos de gestão", tendo Constâncio respondido que o supervisor "não pode imiscuir-se nas operações de crédito" e na "gestão" das instituições.
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