No relatório hoje divulgado sobre uma auditoria realizada em 2015, a IGF acentua que, apesar dos ajustamentos realizados ao regime do RNH desde que este foi criado, “o acesso e manutenção do mesmo evidenciava, à data das verificações, a necessidade de reforço dos controlos, após a autorização, por forma a garantir que os sujeitos passivos que usufruem do regime mantêm as condições durante o período em que beneficiam do mesmo”.
O regime fiscal (RNH) criado em 2009 (e reformulado em 2012) para atrair não residentes reformados ou trabalhadores com profissões consideradas de elevado valor acrescentado impõe várias condições a quem quer dele beneficiar exigindo, nomeadamente, que a pessoa não tenha sido residente fiscal em Portugal nos cinco anos anteriores ao pedido de adesão e que passe a residir em Portugal pelo menos 183 dias por ano.
Entre as propostas que faz, a IGF inclui a criação de “rotinas de controlo” que permitam às autoridades fiscais confirmar que os beneficiários têm residência efetiva em Portugal, uma vez que a adesão ao estatuto não obriga nem à compra de casa em Portugal nem à celebração de um contrato de arrendamento.
O RNH dá a possibilidade aos trabalhadores que integrem uma das atividades consideradas de elevado valor acrescentado pagarem uma taxa especial de IRS de 20% e aos reformados com pensões pagas por outro país a possibilidade de gozarem de isenção do pagamento de IRS – caso exista um Acordo de Dupla Tributação e este confira ao país de residência (Portugal) o direito de a tributar.
No final de 2014 o regime abrangia 3.109 pessoas que registaram um volume de 679 milhões de euros entre 2012 e 2014 (período sobre o qual incidiu a auditoria). Daquele total, 68% (462 milhões euros) eram relativos a rendimentos de pensões e de capitais provenientes do exterior.
O relatório desta auditoria, cujo resumo foi agora divulgado, foi homologado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais no início de dezembro do ano passado.
Em maio de 2018, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda entregou um requerimento onde pedia ao Ministério das Finanças que os dados deste relatório fossem facultados.
Entre 2009, ano de arranque o RNH, e agosto de 2018 (data dos últimos dados oficiais disponíveis) o estatuto foi atribuído a 23.767 pessoas, tendo a maioria vindo de França (6.448), Grã-Bretanha (2.718), Itália (2,513) e Brasil (2.005).
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