De acordo com a decisão a que a Lusa teve hoje acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) determinou que “os atos de instrução e o debate instrutório decorram sem as limitações preconizadas”, pelo que o processo pode agora decorrer também durante as férias judiciais com vista a evitar o risco de prescrição de alguns crimes, nomeadamente, falsidade de documento e infidelidade, o que pode acontecer entre agosto de 2024 e março de 2025.

Em causa estava o entendimento de Ivo Rosa, o anterior juiz de instrução do caso, que rejeitou em abril de 2022 o pedido do assistente Banco Espírito Santo (BES) em liquidação para dar caráter urgente aos autos. O MP discordou dessa posição e recorreu para a Relação, que subscreveu os argumentos apresentados e considerou que a interrupção da instrução nas férias judiciais “é suscetível de protelar essa fase processual e violar o direito à obtenção de decisão judicial em prazo razoável”.

Perante o risco de prescrição, os juízes defenderam se evite “o arrastamento temporal dos processos penais e o consequente descrédito da justiça”, pode ler-se na decisão do TRL, adiantada na quarta-feira à noite pelo Observador.

“Quer da inegável complexidade dos autos de instrução em causa, quer do elevado número de diligências a realizar em sede de instrução, quer do risco de prescrição relativamente a alguns dos crimes em causa, decorre a evidente vantagem que os atos instrutórios (incluindo o debate instrutório) sejam praticados sem as limitações” previstas nos prazos do Código de Processo Penal, referem as três juízas do TRL.

Em setembro, a instrução do caso BES/GES passou a estar nas mãos do juiz Pedro Santos Correia, que substituiu Ivo Rosa por decisão do Conselho Superior da Magistratura (CSM). Foi também atribuído em junho do ano passado um prazo de oito meses para a conclusão da instrução, ou seja, até ao próximo mês de fevereiro, mas o CSM já mostrou disponibilidade para apreciar “na altura própria” um eventual incumprimento do prazo.

O processo BES/GES tem 27 arguidos (23 pessoas e quatro empresas).

Considerado um dos maiores processos da história da justiça portuguesa, este caso agrega no processo principal 242 inquéritos, que foram sendo apensados, e queixas de mais de 300 pessoas, singulares e coletivas, residentes em Portugal e no estrangeiro. Segundo o Ministério Público (MP), cuja acusação contabilizou cerca de quatro mil páginas, a derrocada do Grupo Espírito Santo (GES), em 2014, terá causado prejuízos superiores a 11,8 mil milhões de euros.

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