De acordo com o documento, que tem como título “Relatório dos Registos das Interrupções da Gravidez – 2018”, no ano passado foram realizadas 14.928 interrupções de gravidez ao abrigo do artigo 142.º do Código Penal que prevê cinco motivos de exclusão de ilicitude de aborto, sendo que o que o que teve mais registos foi o “por opção da mulher até às 10 semanas” com 14.306 casos, o que corresponde a 95,83% do total.
Também são considerados pela lei portuguesa “motivos de exclusão de ilicitude de aborto” o facto deste poder ser o “único meio de remover perigo de morte ou grave lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da grávida” (quatro casos – 0,03% face ao total), bem como “evitar perigo de morte ou grave e duradoura lesão para a saúde física ou psíquica da grávida” (87 casos – 0,58%).
A interrupção da gravidez por esta ter resultado de crime contra a liberdade e autodeterminação sexual da mulher registou oito casos (0,05%) no ano passado, enquanto por “grave doença ou malformação congénita do nascituro” foi o segundo motivo que registou mais casos com 523 (3,50%).
A DGS aponta, nas considerações finais deste relatório, que “o número total de interrupções de gravidez e o número realizado por opção da mulher nas primeiras 10 semanas de gravidez, apresentam ambos tendência decrescente desde 2011, quer quando se consideram números absolutos, quer quando se pondera pela população feminina residente em Portugal”.
Já os números de 2018, em comparação com o ano anterior, registam uma diminuição de 3,8%, sendo que o número de interrupções de gravidez realizadas nas primeiras 10 semanas no ano passado registou uma diminuição de 4 % relativamente ao número registado em 2017.
A DGS adverte, no entanto, que “no mesmo período estima-se que a população fértil feminina [com idades entre os 13 e os 49 anos] tenha reduzido 0,77%”.
“O número de interrupções realizadas em território nacional, quando analisado comparativamente a outros países europeus, tem-se situado sempre abaixo da média europeia”, é outra das conclusões do relatório.
Quanto à distribuição dos casos de interrupções voluntarias por regiões de saúde e por área de residência da mulher, este relatório revela que estes são mais frequentes na região de Lisboa e Vale do Tejo (58,8%) e no Norte (19,9%).
No que respeita ao grupo etário que realizou maior número interrupções de gravidez, este, diz o relatório, “continua a ser o dos 20/24 anos de idade, com um registo que corresponde a 1.260 interrupções por 100.000 mulheres. Segue-se o grupo de mulheres com idades entre os 25 e os 29 anos (1.230 por 100.000).
No campo etário, a DGS aponta, ainda, que em 2018 aproximadamente 56% das gravidezes em menores de 15 anos terminou em interrupção, uma percentagem que foi de 40% em gravidezes ocorridas entre os 15 e os 19 anos.
“Ao longo dos últimos anos, a idade média das mulheres que efetuaram interrupção da gravidez tem aumentado de forma consistente, tendo pela primeira vez ultrapassado os 29 anos em 2018. A importância relativa das interrupções realizadas em idades inferiores a 20 anos continua a diminuir. Estas representaram 9,1% do total em 2018, após uma descida contínua desde os 12% observados em 2011. No outro extremo de idades, as mulheres de 40 ou mais anos compreendiam 9,2% do total de interrupções de gravidez em 2018, enquanto em 2011 eram apenas 7,1% do total”, descreve a DGS.
Face a estes dados, esta entidade conclui que “é previsível que este aumento da idade da mulher influencie os motivos que conduziram a interrupções de gravidez por razões clínicas”, dando como exemplo que esta opção possa ser tomada por “grave doença ou malformação do nascituro”, motivo cujo registo aumentou de 3,2% em 2017 para 3,5% em 2018.
Quanto à interrupção até às 10 semanas por opção da mulher, esta “foi dominante em todos os grupos etários”, acrescenta a DGS que registou um aumento de interrupções de gravidez em mulheres de nacionalidade estrangeira: 20,8% em 2018, 18,2% em 2017 e 17,7% em 2016.
As nacionalidades mais frequentes entre as estrangeiras foram, por ordem decrescente, a brasileira, cabo-verdiana, angolana, guineense, são-tomense, nepalesa e romena.
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