Segundo o relatório do júri, a que a Lusa teve acesso, “a proposta foi analisada” e foi “verificada, no âmbito dessa análise, a conformidade e admissibilidade da mesma com as determinações das peças do procedimento e da lei”.
Paralelamente, “encontra-se garantida a comportabilidade dos custos decorrentes da parceria a constituir na sequência da adjudicação da proposta admitida e da subsequente celebração do respetivo contrato, assim como o respeito pela sua programação financeira plurianual”.
Assim, o júri resolveu “propor a admissão, do ponto de vista legal e procedimental, da proposta apresentada pelo Concorrente n.º 1 [Lusolav], e a aprovação da sua avaliação” e “consequentemente, propor a sua adjudicação ao órgão competente para a decisão de contratar”.
A Infraestruturas de Portugal (IP) acabou por validar apenas uma proposta, do consórcio Lusolav – Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, constituído pela Mota-Engil, Teixeira Duarte, Casais, Alves Ribeiro, Conduril e Construções Gabriel A.S. Couto, adiantou, em comunicado, no dia 12 de julho.
O relatório do júri determina ainda que o relatório e demais documentos que compõem o procedimento sejam enviados “aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do projeto em causa, bem como para o Conselho de Administração Executivo da IP, na qualidade de órgão competente para a decisão de contratar”. Segundo o documento, o valor líquido da proposta ultrapassa os 1,6 mil milhões de euros.
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