Num comunicado enviado à agência Lusa, a AJC reconhece a necessidade de adotar medidas que travem o agravamento da pandemia, mas alerta para “a importância de essas medidas não sacrificarem princípios básico do Estado de Direito, da Constituição e da ética social”.
“No que às medidas restritivas de combate à pandemia diz respeito, em Portugal, como noutros países, a liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades, com as relativas à atividade política, económica, cultural e recreativa”, aponta a AJC, lembrando que nenhuma dessas liberdades goza de proteção constitucional, ao contrário da liberdade de consciência e religião.
A circulação para fora do concelho de residência vai estar limitada, entre as 00:00 de sexta-feira e as 06:00 de 03 de novembro, existindo algumas exceções.
Os juristas católicos referem mesmo como reflexo dessa “incongruência” a resolução do Conselho de Ministros de 26 de outubro que “sem suporte numa qualquer intervenção parlamentar” estabelece restrições da liberdade de circulação que impedem a frequência de cemitérios em atos associados ao culto religioso “mais do que a frequência de espetáculos”.
Segundo a AJC, vários momentos de celebração religiosa, como “o Natal, a Páscoa e o Dia de Finados” estão “associados às mais preciosas e significativas ocasiões de convívio familiar”, que são dignas da “maior consideração”.
“Para os crentes de todas as religiões, essa liberdade assume uma relevância superior à de qualquer outra liberdade, envolve as suas convicções mais íntimas, o sentido mais profundo das suas vidas e as suas mais importantes opções existenciais. Em momentos de grave sofrimento como o que estamos a viver, também assume particular relevância porque dá a maior ajuda para os enfrentam”, lembram os juristas católicos.
Por isso, apesar de reconhecer que "a proteção da vida e da saúde pode justificar restrições de direitos e liberdades fundamentais”, a AJC lembra que essas restrições “exigem uma intervenção parlamentar e estão sujeitas a critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade”, sendo que “as mais graves só são admissíveis numa situação de estado de sítio ou de emergência”.
A Associação dos Juristas Católicos, criada em 1985, tem como finalidade, de acordo com informação disponibilizada no seu sítio oficial, contribuir para a realização dos valores da doutrina cristã na sociedade, em harmonia com a Magistério da Igreja.
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