A proposta de lei 44/XIV, que tanta polémica tem causado no setor, está em processo de discussão e votação desde sexta-feira na comissão parlamentar de Cultura e Comunicação, juntamente com alterações propostas, semanas antes, pelos grupos parlamentares do PS, PSD, CDS-PP, Bloco de Esquerda e PCP.

No entanto, desde sexta-feira, o PS apresentou uma nova alteração relativa especificamente ao funcionamento dos “serviços audiovisuais a pedido por subscrição”, ou seja, os denominados serviços VOD (‘video on demand’), como as plataformas Netflix, HBO e Disney+.

De acordo com a proposta socialista, estes operadores passam a estar sujeitos “ao pagamento de uma taxa anual correspondente a 1% do montante dos proveitos relevantes desses operadores”, sem especificar como serão averiguadas essas receitas.

Segundo a proposta, “caso não seja possível apurar o valor dos proveitos relevantes” destes operadores, “presume-se que o valor anual da taxa é de um milhão de euros”.

O produto da cobrança dessa nova taxa reverte para as receitas próprias do Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA), destinadas a financiar a escrita, produção, distribuição e exibição de obras de cinema e televisão em Portugal.

Esta taxa é uma das reivindicações de alguns representantes do setor, como forma de aumentar o bolo de financiamento do ICA, tendo em conta a nova realidade de diversificação de consumos de cinema e audiovisual, em sala de cinema e em plataformas de ‘streaming’.

A proposta de lei 44/XIV transpõe para a realidade portuguesa uma diretiva europeia, de 2018, que regulamenta, entre todos os Estados-membros, a oferta de serviços de comunicação social audiovisual, que inclui canais de televisão por subscrição, plataformas de partilha de vídeos e serviços audiovisuais a pedido, os VOD.

A proposta de lei elenca várias prioridades, entre as quais a promoção do cinema e audiovisual português produzido e/ou exibido naqueles serviços e um equilíbrio na concorrência entre os vários tipos de serviço.

É definido que a cobrança da atual taxa de exibição – que reverte para os cofres do ICA – deve estender-se a todo o tipo de serviços em que exista transmissão de publicidade.

Mantém-se a cobrança da taxa de subscrição para os serviços de televisão fornecidos, por exemplo, pela NOS, MEO e Vodafone. Esta taxa de subscrição, que implica a cobrança de uma taxa anual de dois euros por cada subscrição de acesso a serviços de televisão, deixa de fora os VOD.

Aos VOD – mesmo que estejam sob jurisdição de outro Estado-membro – é exigida uma obrigação de investimento, ou seja, devem destinar uma parte das suas despesas de investimento na promoção de obras europeias e em língua portuguesa.

Agora, a alteração proposta pelo PS acrescenta-lhes uma nova taxa anual.

No mesmo documento, o grupo parlamentar do PS inclui ainda uma nova designação do tipo de obras em que os operadores devem investir, especificando agora que deve ser na produção de obras cinematográficas e audiovisuais “criativas de produção independente europeias, originariamente em língua portuguesa”.

No caso específico das plataformas de ‘streaming’, o PCP já tinha proposto uma alteração que lhes define um investimento anual “em montante a definir anualmente” e “em percentagem não inferior ao equivalente a 1% das receitas” dessas mesmas plataformas.

O Bloco de Esquerda também tinha proposta anteriormente que as plataformas de ‘streaming’ deviam estar abrangidas pela taxa de subscrição, tal como estão operadores como a NOS e a Meo.