“Vamos parar quando os nossos direitos estiveram completamente respeitados”, afiançou à agência Lusa o emigrante Fernando Sousa, um dos cerca de duas dezenas de lesados que se concentraram num ruidoso protesto em frente às instalações do Banco de Portugal (BdP), na Praça da Liberdade e parte da Avenida dos Aliados.
Questionado sobre a hipótese de virem a aderir ao acordo geral em tempos subscrito por outros lesados do BES, Fernando Sousa considerou que todas as propostas então aceites “foram fabricadas, não por lesados, mas por alguns habilidosos, inclusive advogados”, e sublinhou: “só aceito uma proposta: o reembolso total do meu dinheiro”.
O próximo protesto, adiantou, está já agendado para 14 de setembro em Paris, junto à Embaixada de Portugal, e “muitos outros” vão suceder-se.
“Depois de mais de 100 manifestações, mais de 45 no último ano e meio, continua a violação muitíssimo grave da Constituição e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente da dignidade do ser humano. Podemos comprovadamente ver idosos roubados arrastarem-se nas manifestações, os vídeos com os depoimentos das pessoas enganadas que correm o mundo, ler as suas cartas, as mensagens que escrevem”, referiu o grupo de lesados, numa nota entretanto distribuída a propósito desta manifestação do Porto.
Aquilo que Banco de Portugal e o Governo “estão a impor há cinco anos aos lesados, e mantêm mesmo depois das promessas do Partido Socialista, é um ato de cunho degradante e desumano”, sublinhou.
Entre os rufar de improvisados tambores — em rigor, bidões — e a multiplicação de palavras de ordem contra o governador do BdP, o primeiro-ministro e “o maior roubo de todos os tempos em Portugal”, os manifestantes espalharam dezenas de cartazes e tarjas na via pública com dizeres como “Novo Banco — paga o que deves” ou “Banco de Portugal irresponsável”.
Desde a resolução do Banco Espírito Santo (BES), em 03 de agosto de 2014, que estes lesados (muitos deles emigrantes) têm reclamado a devolução do dinheiro investido em papel comercial vendido pelo BES. Defendem que tais aplicações estavam protegidas por uma provisão de 1.837 milhões de euros que o Banco de Portugal obrigou o BES a constituir e que passou para o Novo Banco aquando da resolução, em agosto de 2014.
Contudo, referem, essa provisão que dava aos clientes do papel comercial a garantia de que receberiam o capital investido não foi honrada, o que têm considerado um “roubo” do BdP.
“Na verdade, aquilo que o BdP fez, e teimosamente continua a manter indiferente ao drama social que a sua atitude nos impôs, é de uma gravidade atroz, nunca visto e sem exemplo na União Europeia, pois não é suposto ele próprio contrariar aquilo que é exigido aos bancos”, reiteram agora os lesados.
Sublinham que a lei presume uma atuação de um banco culposa sempre que estiver em causa a violação dos deveres de informação completa, verdadeira, atual, clara, objetiva e lícita.
“Significa isto que sempre que um intermediário financeiro violar os deveres de informação, o investidor não precisa de provar que aquele atuou com culpa, porque a culpa é presumida e esta presunção facilita a prova da responsabilidade civil do banco”, anotam.
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