Adalberto Costa Júnior, o líder suspenso das suas funções na sequência do acórdão n.º 700/2021 do Tribunal Constitucional (TC), expressou a posição do partido através de uma declaração de reação à decisão do tribunal, que anulou o XIII congresso do partido, realizado em 2019, em que foi eleito, e consequentemente suspendeu o seu mandato de presidente.
Segundo Adalberto Costa Júnior, a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA) “recusa-se a aceitar que o direito seja camuflado para inviabilizar a verdade”.
Uma das primeiras debilidades apontadas tem a ver com o facto de não ter sido dada a devida importância ao comité permanente, órgão que nos estatutos do partido organiza e gere os congressos e é titular de poderes e competências inquestionáveis, que cessam apenas com a tomada de posse do novo comité permanente da comissão política eleita.
“Não restam dúvidas que se trata de uma ‘ficção’ jurídica e de um subterfúgio político, a alegação de que o comité permanente estava demissionário e não tinha legitimidade para prorrogar os prazos”, refere a declaração.
De acordo com a UNITA, esta justificação “não corresponde à verdade e decorre do desconhecimento das normas internas da UNITA e da intencionalidade com que o Tribunal Constitucional tratou a matéria em causa”.
Na declaração, a UNITA disse não compreender a razão de o acórdão considerar vulgar o comité permanente e sem legitimidade e poderes para agir.
Para o maior partido da oposição angolana, “aqui o Tribunal Constitucional cometeu o seu mais grave erro de apreciação”.
“Desde logo, tal como no Estado, na UNITA, os órgãos vigentes cessam o seu mandato com a tomada de posse dos novos órgãos eleitos”, referiu Adalberto Costa Júnior, considerando “ainda forçoso dizer, com muita pena, que essa apreciação do Tribunal Constitucional está desprovida de fundamento jurídico e doutrinário, acolhido na ordem jurídica angolana e representa uma grosseira interferência na vida interna da UNITA, o que não lhe é permitido por lei”.
O dirigente da UNITA frisou que há “um expediente claro da intencionalidade de destruir politicamente a UNITA, em aversão ao que prevê a lei adjetiva nos termos do artigo 668, n.º 1 da alínea b) do Código do Processo Civil, que tem como epígrafe ‘Causa de nulidade da sentença'”.
O partido considerou que em vez de atacar o ato supostamente viciado do processo de eleição do presidente da UNITA, com este acórdão o TC acabou por atacar o congresso na totalidade dos seus atos.
“O que leva a UNITA a afirmar que o acórdão em questão está desprovido de fundamento jurídico-legal e remete para um arranjo político, cujo propósito é a destruição da UNITA”, apontou a declaração.
Comentários