O pedido será entregue no Palácio Ratton pelas 10:00 e entre os subscritores (muito mais do que o mínimo necessário, 23 deputados) inclui-se o líder parlamentar do PSD, disse à Lusa fonte da bancada.
Em maio, quando a lei foi aprovada no parlamento, Joaquim Miranda Sarmento manifestou-se disponível para subscrever um pedido que fosse elaborado por deputados do PSD, adiantando que tal não seria feito pela direção da bancada, uma vez que existiu sempre liberdade de voto no grupo parlamentar sobre a despenalização da morte medicamente assistida (MMA).
Tal como já tinha sido divulgado na semana passada, agora reiterado numa nota enviada pelo grupo de subscritores (não sendo detalhados os 56 nomes), o objeto principal do pedido diz respeito à inconstitucionalidade da própria regulação legal da eutanásia, “com base no princípio da inviolabilidade da vida humana e na inexistência de um direito fundamental à morte autodeterminada”.
Para os subscritores, a regulação da MMA “provoca uma desvalorização implícita da dignidade dos mais frágeis na sociedade (pessoas doentes, idosas e com deficiência), e uma degradação das funções do sistema de saúde e dos seus profissionais, especialmente quando se institucionaliza uma nova prestação a cargo do Estado e de um novo procedimento administrativo para a satisfazer”.
“Além disso, a quebra do princípio da inviolabilidade da vida humana abre a porta ao alargamento deslizante das condições e pressupostos em que a MMA poderá ocorrer”, consideram.
Apesar de, num acórdão de 2021 (e sem que a pergunta fosse diretamente essa), a maioria dos juízes do TC ter considerado que esse princípio não constituía um “obstáculo inultrapassável” para se despenalizar a eutanásia em determinadas condições, o grupo de deputados do PSD entende que essa análise não foi feita “sobre esta lei em concreto”, que foi sofrendo várias modificações até à versão final.
No entanto, e para o caso do pedido global de inconstitucionalidade não ser acolhido pelo TC, os deputados questionam a constitucionalidade de quase 20 normas do diploma por “violação da proibição constitucional do défice de proteção da vida humana”.
Por exemplo, os subscritores consideram a lei confusa, ao poder abranger as situações de “doença grave e incurável” sem referência ao seu caráter “terminal” ou, pelo menos, “fatal” e dizem que definir “lesão definitiva de gravidade extrema” sem incluir nenhuma referência à previsibilidade da morte natural em resultado da lesão “também viola o princípio da igual dignidade das pessoas com deficiência e do dever do Estado proteger essas pessoas”.
A atribuição da decisão final de autorização a uma comissão administrativa, a Comissão de Verificação e Avaliação, pode, para os deputados do PSD, violar “o papel constitucional dos tribunais”, questionando igualmente que não esteja previsto recurso judicial das suas decisões.
Outras questões levadas ao TC são o facto de a comissão que autoriza a MMA ser também a entidade que controla, a posteriori, a regularidade do procedimento e de a lei não proibir aos profissionais de saúde, nos contactos com os doentes, sugerirem a eutanásia.
A falta de obrigatoriedade de o médico orientador ou médico especialista conhecerem previamente o doente e o seu historial clínico, bem como não impor um médico especialista em psiquiatria são outras questões levantadas por este grupo de deputados do PSD.
A proibição do acesso dos familiares próximos do doente ao pedido de eutanásia, o prazo de avaliação de cinco dias – considerado “claramente insuficiente” para uma decisão irreversível -, a necessidade de os objetores de consciência justificarem a sua decisão ou, após reprovação de um pedido, este poder ser reaberto sem alteração da situação médica são outras das dúvidas constitucionais invocadas.
O requerimento que vai ser entregue no TC – com cerca de 300 páginas, feito com o apoio jurídico do antigo secretário de Estado e assessor do TC Joaquim Pedro Cardoso da Costa — pede apreciação “com a máxima prioridade e urgência”, apesar de a Constituição não definir prazos para uma decisão de fiscalização sucessiva (quando uma lei já está em vigor).
O parlamento confirmou em 12 de maio o decreto sobre a morte medicamente assistida, que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 contra e uma abstenção, o que obrigou à sua promulgação por Marcelo Rebelo de Sousa.
Na bancada do PSD, a esmagadora maioria dos 77 deputados votou contra mas oito parlamentares votaram a favor e um absteve-se.
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