Na pronúncia enviada à ANMP sobre a proposta de lei do Governo relativa a “medidas no âmbito do plano de intervenção Mais Habitação”, que será discutida na sexta-feira no plenário da Assembleia da República, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) refere que a associação apenas notificou o município para emitir parecer em 24 de abril, 10 dias após a entrada do diploma no parlamento, com a indicação da data de dia 28 como prazo limite.

“É notório que decorreram 10 dias até que a CML tivesse conhecimento da necessidade de apresentação deste parecer, o que revela alguma negligência. Poderiam ter sido invocados motivos ponderosos para que se solicitasse um prazo tão reduzido, mas a CML, até ao momento de submissão do presente documento, não os conhece”, lê-se no documento, disponível no ‘site’ do município, liderado pelo social-democrata Carlos Moedas.

No texto, que “representa a avaliação do presidente e de todos os vereadores com pelouro”, a CML argumenta que o prazo para pronúncia deveria ter sido maior pois “não só a habitação constitui uma das áreas centrais de atuação de qualquer município”, como também “é preciso ter em conta a dimensão e a tecnicidade da proposta de lei”.

Além disso, acrescenta a autarquia, o diploma cria penalizações jurídicas e financeiras “restritivas do princípio da autonomia local para além do que é razoável, o que obrigaria a uma verdadeira auscultação dos municípios pelo Governo”.

Relativamente ao processo legislativo, a Câmara de Lisboa reitera as críticas à forma “inconstante e sempre sujeita à pressão do momento” como o Governo conduziu o tema e à ausência de auscultação preventiva dos municípios, notando que no diploma que foi entregue no parlamento são acrescentadas novas medidas à versão inicial do programa e incluídas outras com elementos mais restritivos, sem o acompanhamento de “qualquer estudo, projeto ou relatório que justifique estas novas opções”.

Sobre a proposta de lei, a Câmara de Lisboa lembra que na consulta pública já tinha defendido a necessidade de se definir soluções para o problema da habitação sem “obstinação ideológica e o seu consequente alheamento da realidade”, sendo que diploma submetido à Assembleia da República não altera a linha programática inicialmente adotada.

A CML destaca, contudo, algumas das alterações introduzidas na proposta de lei em relação ao que inicialmente o Governo tinha divulgado, como o facto de cessar a aplicação do agravamento da taxa de Imposto Municipal de Imóveis (IMI) se os municípios prescindirem de exercer o mecanismo de arrendamento forçado.

“Para além da evidente perda de receita, trata-se de uma grave violação do princípio da autonomia local e representa uma verdadeira intenção de coação à prossecução de objetivos políticos do Governo que a CML não pode deixar de repudiar”, lê-se no documento.

Sobre a alteração ao regime de suspensão de novos registos de alojamento local, que inicialmente estava prevista terminar em 31 de dezembro de 2030, a CML destaca que agora é estabelecida a necessidade de definir nas Cartas Municipais de Habitação “o adequado equilíbrio de oferta de habitações e alojamento estudantil no respetivo de território” para pôr termo à suspensão, sendo que esta se mantém “nos municípios que tenham declarado a situação de carência habitacional”.

“Com esta proposta de lei, é transferida injustificadamente a responsabilidade da manutenção da suspensão para os municípios e, dessa forma, contribui para a paralisação das políticas de habitação municipais — nas quais a Carta Municipal de Habitação ganha particular importância — à custa do alojamento local”, lê-se na pronúncia da Câmara de Lisboa.

Insistindo nas críticas às dúvidas e “desconfiança” que as medidas do executivo criam, a CML lamenta ainda que a nova proposta de lei não represente “qualquer exercício de humildade ou reconhecimento das críticas de que o Governo foi alvo” e mantenha “o ‘pecado original’ do pacote legislativo inicialmente apresentado: a ‘falta de envolvimento das autarquias’ reveladora do ‘centralismo excessivo que pautou a sua elaboração'”.

“Por isso, mantemos o que inicialmente afirmámos: esta proposta de lei confirma o afastamento do Governo dos municípios e o menosprezo pela sua autonomia local. Sendo estes um dos principais destinatários das competências criadas, seria obrigação de quem legisla medir previamente e em conjunto o respetivo impacto”, acrescenta.

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